TST define regras de custeio do plano de saúde dos Correios
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou parcialmente procedente o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para revisar cláusula de convenção coletiva de trabalho que trata da forma de custeio do plano de saúde para os seus empregados. A decisão se deu na tarde desta segunda-feira, no julgamento de dissídio coletivo ajuizado pela ECT diante do impasse em relação ao tema.
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