SEGS Portal Nacional

Agro

Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva pelo usucapiente

  • Segunda, 17 Janeiro 2022 09:34
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Josi Quevedo
  • SEGS.com.br - Categoria: Agro
  • Imprimir

*Por Sara Aliandre Martins

A palavra “usucapião” vem do Latim usu+capio que significa tomar a coisa pelo uso (considerando o tempo de uso). Trata-se de uma forma originária de aquisição da propriedade, uma vez que não há relação jurídica de natureza obrigacional ou real entre o novo proprietário (usucapiente) e o seu antecessor (usucapido). O seu principal objetivo é evitar o abuso de direito de propriedade. É um instituto que busca impor ao proprietário uma atuação de acordo com a função social dessa propriedade, sob pena de ser sancionado pela usucapião.

Dessa forma, a usucapião pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis, sendo a usucapião sobre bens imóveis discriminados em três grandes modalidades: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana).

Iremos nos concentrar em esclarecer os principais requisitos da modalidade de usucapião rural, também chamada de “usucapião Pro labore” regularizada pela Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Terra - Lei nº 6.969/81.

Esta modalidade de usucapião conta com alguns requisitos próprios. São eles:

- Posse com animus domini pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem oposição;
- Área de terra em zona rural não superior a 50 (cinquenta) hectares;
- Utilizar o imóvel como moradia, tornando-o produtivo pelo trabalho do possuidor ou de sua família; e
- Não possuir ou ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

Aqui, precisamos chamar atenção para alguns pontos. O primeiro diz respeito ao tempo de ocupação da terra, uma vez que a pessoa que pleiteia sua propriedade deve possuí-la com “animus domini”. Ou seja, ela deve agir como se fosse o verdadeiro dono do bem.

Além disso, a posse não pode ser contestada, precisar ser mansa e pacífica, uma vez que se você o fizer dentro de um período de 05 anos, a pessoa não poderá mais usucapir sua propriedade. Outro ponto a ser observado é o da área máxima prevista para usucapião, já que o Estatuto da Terra define que a área rural deve ser dividida em módulos rurais. Desse modo, a usucapião não acontece quando a área ocupada for inferior ao módulo rural estabelecido para aquela área (não superior a 50 hectares).

No entanto, como havia muitas decisões divergentes em relação a este tópico, o Enunciado 594 do Conselho de Justiça Federal (CNJ) determinou que é possível a aquisição, por meio de usucapião rural, de terreno inferior ao tamanho do módulo rural.

Uma terceira característica marcante desta modalidade é a utilização da propriedade para o trabalho. O possuidor precisar tornar a terra produtiva com o seu trabalho, tendo sobre ela sua moradia. Isso faz com que a usucapião rural se distinga das demais espécies pelo nítido caráter social, dispensando até mesmo a boa-fé e o justo título do possuidor.

Não basta que o usucapiente tenha a posse associada ao tempo. Requer-se mais: que faça da gleba ocupada a sua moradia e a torne produtiva pelo seu trabalho ou seu cultivo direto, garantindo desta sorte a subsistência da família, e concorrendo para o progresso social e econômico. Sua maior ênfase encontra o esforço humano como elemento aquisitivo nesta modalidade especial.

Ressalta-se que o usucapiente não poderá ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, em qualquer local do território nacional. Portanto, são estes os requisitos essenciais para aquisição de imóvel rural, que serão analisados para declarar o direito de propriedade do usucapiente.

*Sara Aliandre Martins é advogada, atuante na controladoria do escritório Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados e pós-graduada pela Escola de Magistratura do Estado de Rondônia.

Sobre a MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+AGRO ::

Dez 05, 2025 Agro

Avanço dos nematoides exige atenção redobrada na gestão…

Dez 04, 2025 Agro

Infestação de cascudinho aumenta estresse e causa…

Dez 03, 2025 Agro

2.209 animais foram avaliados na última etapa do…

Dez 02, 2025 Agro

Da terra para a terra: Agropalma comprova eficiência…

Dez 01, 2025 Agro

Cuidados com as fêmeas suínas na lactação: o impacto do…

Nov 28, 2025 Agro

Lavagem incorreta do sistema de gotejamento pode afetar…

Nov 27, 2025 Agro

Manejo reprodutivo eficiente começa antes da…

Nov 26, 2025 Agro

Combinação de chuva e altas temperaturas aumentam…

Nov 24, 2025 Agro

Plantio do milho avança, mas pressão de doenças acende…

Nov 24, 2025 Agro

Por Que O Software De Gestão Agrícola É Um Investimento…

Nov 21, 2025 Agro

Fígado sobrecarregado e digestão falha explicam parte…

Nov 19, 2025 Agro

Desafios atuais do setor de ovos no Brasil: custos,…

Nov 18, 2025 Agro

Controle da cigarrinha das raízes se torna prioridade…

Nov 17, 2025 Agro

Tecnologia de aplicação aliada a adjuvantes eleva…

Nov 14, 2025 Agro

Recorde: 6.550 animais foram avaliados em Mozarlândia…

Nov 13, 2025 Agro

Protagonismo brasileiro: A solução para um futuro…

Mais AGRO>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version