SEGS Portal Nacional

Agro

Produtores rurais e agricultores familiares têm até setembro para negociar com a União dívidas adquiridas durante a pandemia

  • Terça, 03 Agosto 2021 10:18
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Priscyla Costa
  • SEGS.com.br - Categoria: Agro
  • Imprimir

Encerra-se em 30 de setembro o prazo para que produtores rurais e agricultores familiares que tenham dívidas em razão do não pagamento das parcelas de crédito rural ou do Fundo de Terras e da Reforma Agrária negociem o valor da dívida com a União. Esta possibilidade está prevista na Portaria 21.561/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que estabelece as condições para Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize.

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, e leva em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia do coronavírus. O advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da AZM Advogados Associados, afirma que esta é uma oportunidade que precisa ser vista com bastante atenção pelo contribuinte. “As empresas devem avaliar suas contingências passivas para verificar se podem aproveitar os benefícios concedidos pelo programa, que está muito bem regimentado”, diz Maia.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá prestar à PGFN informações sobre esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será ofertada proposta de transação para adesão. Não há limite máximo de valor da dívida, porém, Felipe Maia explica que o produtor rural ou agricultor familiar precisa dispor de uma entrada mínima de 4% do valor total das dívidas inscritas e selecionadas pelo programa.

“O produtor rural poderá ter desconto de 50% ou até 70% sobre o valor devido, a depender de seu perfil”, explica Felipe Maia. “Nesta modalidade, o parcelamento depende da opção selecionada pelo contribuinte, mas em geral, o valor do débito poderá chegar em até 133 meses”, diz o advogado tributarista, que trabalha para o setor de agronegócios.

Felipe Azevedo Maia ainda explica que as parcelas podem ser pagas semestralmente, com valor mínimo de R$ 100 para pessoas físicas, empresário individual, microempresas e outros. “Já para pessoas jurídicas que não se enquadram em MEI, pessoas físicas e empresários individuais, a parcela deverá ser de R$ 500 no mínimo”, finaliza.

A adesão deve ser realizada até às 19h do dia 30 de setembro de 2021.

Veja as vantagens de aderir ao programa:

Modalidades

Pessoa física, microempresa e empresa de porte

Demais pessoas jurídicas

Opção 1

Pagamento inicial de 4% valor consolidado da dívida a vista, sem descontos;

Pagamento inicial de 4% do valor consolidado da dívida, sem desconto

Opção 2

(i) Pagamento inicial de 4% do valor consolidado da dívida, sem desconto, em 2 parcelas semestrais;

(ii) Saldo remanescente em 22 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.

(i) Pagamento inicial de 4% do valor consolidado da dívida, sem desconto, em 2 parcelas semestrais;

(ii) Saldo remanescente em 12 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.

Opção 3

(i) Pagamento inicial de 4% do valor consolidado da dívida, sem desconto, parcelada em 12 prestações mensais;

(ii) Saldo remanescente em 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.

(i) Pagamento inicial de 4% do valor consolidado da dívida, sem desconto, parcelada em 12 prestações mensais;

(ii) Saldo remanescente em 72 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.

Fonte: Felipe Azevedo Maia, advogado tributarista, sócio fundador da AZM Advogados Associados


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+AGRO ::

Dez 18, 2025 Agro

Ambiente inadequado e superlotado eleva risco de…

Dez 17, 2025 Agro

Manejo de verminoses em equinos: por que protocolos por…

Dez 16, 2025 Agro

Vermifugação no desmame garante a saúde e o bom…

Dez 15, 2025 Agro

Pulgão-do-algodoeiro ameaça produtividade e exige…

Dez 12, 2025 Agro

Safra de soja em Mato Grosso entra em alerta com custo…

Dez 11, 2025 Agro

Lavouras necessitam de proteção biológica do início ao…

Dez 10, 2025 Agro

Pecuária de baixo carbono ganha força com avanços no…

Dez 09, 2025 Agro

Plantio desacelerado e solo seco criam momento de…

Dez 08, 2025 Agro

Safra 2026 um teste de resiliência para o agro…

Dez 05, 2025 Agro

Avanço dos nematoides exige atenção redobrada na gestão…

Dez 04, 2025 Agro

Infestação de cascudinho aumenta estresse e causa…

Dez 03, 2025 Agro

2.209 animais foram avaliados na última etapa do…

Dez 02, 2025 Agro

Da terra para a terra: Agropalma comprova eficiência…

Dez 01, 2025 Agro

Cuidados com as fêmeas suínas na lactação: o impacto do…

Nov 28, 2025 Agro

Lavagem incorreta do sistema de gotejamento pode afetar…

Nov 27, 2025 Agro

Manejo reprodutivo eficiente começa antes da…

Mais AGRO>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version