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Quando a Separação Vira Controle: O Crescimento da Alienação Coativa nas Famílias Brasileiras

  • Quarta, 28 Janeiro 2026 18:56
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Separar-se deixou de ser, há muito tempo, apenas o fim de um relacionamento conjugal. Hoje, cada vez mais, o desafio começa depois do divórcio. É nesse cenário que especialistas em Direito de Família acendem um alerta para um fenômeno ainda pouco conhecido do público, mas cada vez mais presente nos tribunais: a alienação coativa.

Diferente da alienação parental clássica, já prevista em lei e amplamente debatida, a alienação coativa se manifesta de forma mais sutil e estratégica. Ela não depende, necessariamente, de ataques diretos à imagem do outro genitor perante a criança. O controle acontece por meio de imposições, obstáculos artificiais e condições abusivas para o exercício da parentalidade.

Segundo o advogado Dr. Issei Yuki, especialista em Direito de Família, trata-se de uma forma moderna de violência psicológica no pós-separação.

“Na alienação coativa, o genitor não precisa falar mal do outro. Ele controla a convivência impondo regras inviáveis, criando entraves constantes e transformando o direito de conviver com o filho em um campo de batalha”, explica.

Como a alienação coativa acontece na prática

Os exemplos se repetem nos processos judiciais, exigência de horários incompatíveis com a rotina do outro genitor; mudanças repentinas e frequentes nos dias de visita; condicionamento da convivência ao pagamento de despesas extras; interferência constante em decisões escolares e médicas; ou até a utilização do próprio filho como intermediário de recados e pressões emocionais.

Em muitos casos, a criança não é verbalmente induzida contra o outro genitor, mas é emocionalmente envolvida em um ambiente de tensão permanente, o que gera culpa, ansiedade e confusão afetiva.

“É uma forma de alienação sofisticada, porque se esconde sob o discurso do ‘melhor interesse da criança’, quando, na verdade, atende ao interesse de controle de um dos adultos”, alerta Issei Yuki.

Coparentalidade: o que a Justiça espera dos pais após a separação

A coparentalidade não exige amizade entre ex-cônjuges, mas impõe responsabilidade compartilhada. O Judiciário brasileiro tem reforçado, cada vez mais, que guarda compartilhada não é mera divisão de tempo, mas divisão de decisões, respeito e cooperação mínima.

Quando um dos pais utiliza a convivência como instrumento de poder, o Judiciário pode reconhecer a prática abusiva e adotar medidas severas: advertências, multas, alteração do regime de guarda e, em casos extremos, a inversão da guarda.

A alienação coativa, embora ainda não nomeada expressamente em lei, vem sendo reconhecida pela jurisprudência com base em laudos psicológicos, histórico processual e comportamento reiterado das partes.

O impacto invisível sobre os filhos

Os danos mais profundos não aparecem imediatamente. Crianças submetidas a contextos de alienação coativa apresentam, com frequência, dificuldade de vínculo, medo de desapontar um dos pais, queda no rendimento escolar e sintomas de ansiedade.

“O filho passa a viver em estado de alerta emocional. Ele não escolhe lados, ele tenta sobreviver emocionalmente ao conflito”, pontua o advogado.

Prevenção, diálogo e limites jurídicos

Especialistas defendem que o caminho mais eficaz passa pela mediação familiar, pela fixação clara de regras judiciais e pela atuação firme quando o abuso se repete. A Justiça tem deixado claro que o poder familiar não pode ser usado como instrumento de vingança.

Separar-se é um direito. Transformar o filho em ferramenta de controle, não.

A alienação coativa revela uma nova face dos conflitos familiares contemporâneos: menos barulhenta, mais estratégica, e igualmente destrutiva. Reconhecer esse padrão é o primeiro passo para proteger quem mais importa nesse processo, a criança.

Como resume o Dr. Issei Yuki: “A coparentalidade exige maturidade jurídica e emocional. Quando ela falha, o Judiciário intervém, não para punir pais, mas para preservar infâncias.”

Mais sobre Issei Yuki Júnior:

Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados

Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.


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