Grupos de WhatsApp não são terra sem lei
Advogada explica que, a depender da exposição de dados, empresas e prestadores de serviço, podem enfrentar consequências jurídicas
O Dia Internacional da Proteção de Dados foi criado em 2006, na Europa, com o objetivo de conscientizar sobre a importância de proteger a privacidade e os dados pessoais. No Brasil, a data passou a ser lembrada oficialmente em 2021, como uma oportunidade para organizações públicas e privadas fortalecerem a cultura da privacidade digital e se conectarem ao contexto global de proteção de dados.
A advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, mestre em Propriedade Intelectual e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que segurança da informação significa proteger dados para que não sejam vazados, roubados, alterados ou utilizados sem autorização. “É como colocar ‘tranca e alarme’ nos dados de alguém. Isso inclui informações como nome, CPF, endereço, telefone, fotos, mensagens e dados bancários”, pontua.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regula o tema desde 2018. “A LGPD determina que quem realiza o tratamento de dados pessoais deve adotar medidas de segurança para proteger essas informações (art. 46)”, destaca a especialista. O dever de cuidado também se aplica ao ambiente digital de forma ampla, inclusive quando há exposição de pessoas na internet.
“A LGPD protege dados pessoais e exige medidas para evitar vazamentos. Quando alguém divulga informações de outra pessoa na internet, pode ser responsabilizado civilmente, com obrigação de indenizar. Se houver prejuízo financeiro, também pode haver reparação por dano material. Além disso, a depender da conduta, pode haver consequências criminais, como em situações de ameaça, perseguição, xingamentos, acusações sem prova, uso de dados para golpes ou invasão de celular e contas”, detalha.
Grupos de mensagem
Muitas pessoas acreditam que podem dizer qualquer coisa em grupos de WhatsApp, mas Ana Paula Duarte alerta que isso pode gerar implicações jurídicas. “Muita gente pensa que o WhatsApp é totalmente privado, mas não é bem assim. O conteúdo pode ser printado, encaminhado e espalhado com rapidez. Enviar CPF, endereço, telefone, dados bancários, prints de conversas privadas, fotos pessoais, áudios íntimos ou materiais constrangedores pode resultar em processo e até em responsabilização criminal, a depender do caso”, explica.
Quando o assunto envolve empresas ou prestadores de serviço, também é preciso cautela. A advogada pontua que relatar uma experiência de forma respeitosa — dizendo que não gostou do serviço, que houve atraso ou que o problema não foi resolvido — é permitido. “O problema começa quando a pessoa passa a humilhar, ridicularizar, xingar ou acusar sem prova, por exemplo, chamando alguém de ladrão, golpista, incompetente ou afirmando que ‘não presta’. Isso pode levar a ação indenizatória e a crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), dependendo do conteúdo”, esclarece.
Segundo a especialista, quem reforça a ofensa no grupo também pode ser responsabilizado. “Podem responder não apenas quem iniciou, mas também quem xingou, incentivou, ampliou a exposição ou espalhou para outros grupos, com frases como ‘tem que expor mesmo’ ou ‘merece’. Quem apenas visualiza e não se manifesta, em regra, não é responsabilizado”, conclui.
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