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Advogados explicam como consumidor deve agir após suspeita de adulteração de bebidas

  • Quinta, 16 Outubro 2025 18:13
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
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O Brasil tem mais de 100 casos de intoxicação de bebidas alcóolicas por metanol em investigação em diversos estados - Freepik

Especialistas explicam crimes na esfera do direito do consumidor e criminal

O Brasil tem mais de 100 casos de intoxicação por metanol em investigação em diversos estados, sendo São Paulo disparado em ocorrências, e outros 41 já confirmados, segundo balanço do Ministério da Saúde. Ainda não se sabe se o produto foi adicionado a bebidas falsificadas, para dar mais volume e barateá-las, ou se são casos de contaminação, após a limpeza das garrafas, por exemplo.

Quem compra uma bebida adulterada e passa mal pelo seu consumo pode processar o estabelecimento onde a comprou. “O consumidor é resguardado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e caso compre alguma bebida adulterada e venha ter problemas de saúde, o fornecedor deve ser responsabilizado pelos danos causados. É dever tanto do fornecedor quanto do estabelecimento comercial manter a segurança e a saúde do cliente”, destaca a advogada Ana Luiza Moura.

Ela, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados, explica como os clientes prejudicados podem buscar por esses direitos. “É importante juntar provas como comprovante de pagamento, nota fiscal, registro do local de consumo, fotos, vídeos e, se possível, caso sobre na garrafa, o restante da bebida adquirida. Quanto mais provas o consumidor tiver, melhor. E em caso de problemas de saúde, registrar uma reclamação formal por escrita para o estabelecimento o quanto antes”, detalha a especialista.

No âmbito criminal

Também integrante do escritório Celso Cândido Souza Advogados, o criminalista Gabriel Fonseca pontua que essa questão do metanol em bebidas alcoólicas pode gerar não só problemas consumeristas, mas também criminais. “Nesse cenário podem ser citados crimes contra a saúde pública, que envolve o fato da adulteração de substância alimentícia e venda de produto adulterado, cuja pena pode chegar até 12 anos de reclusão. Crimes contra as relações de consumo, cuja pena pode atingir cinco anos de detenção. E, por fim, em situações mais gravosas, pode envolver crime de homicídio e lesões corporais, podendo envolver o fabricante, distribuidor ou até mesmo o comerciante”, salienta.


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