SEGS Portal Nacional

Demais

Penhora de valores de monetização em redes sociais: o que diz a Justiça?

  • Quinta, 09 Outubro 2025 18:30
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marília Bobato
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Penhora de valores de monetização em redes sociais: o que diz a Justiça? - Canva

 Com o crescimento do YouTube, Instagram, TikTok, Spotify e outras plataformas, muitos criadores de conteúdo transformaram a internet em sua principal fonte de renda. Mas surge uma dúvida importante: esses ganhos podem ser penhorados em caso de dívidas?

Justiça autoriza penhora de monetização digital

Os tribunais brasileiros já começaram a se posicionar sobre o tema.

Em São Paulo, o TJ-SP decidiu que valores recebidos por direitos autorais e monetização em plataformas digitais podem ser penhorados, desde que não sejam a única renda necessária para a sobrevivência do devedor.

O caso analisado envolvia uma cantora com milhares de seguidores, cujas músicas estavam disponíveis no Spotify e Instagram, gerando royalties. A Justiça entendeu que, como havia renda significativa, era possível oficiar as plataformas para penhora desses valores.

Influenciadores digitais também entram na mira

Outro exemplo ocorreu em Blumenau/SC, onde um influenciador com grande número de seguidores teve 10% de sua renda mensal penhorada. Os valores vinham de patrocínios e visualizações monetizadas.

Segundo o juiz, como essa renda é de natureza patrimonial, pode ser rastreada e utilizada para o pagamento de dívidas, assim como acontece com salários e bens tradicionais.

O que isso significa na prática?

Essas decisões mostram que a Justiça está se adaptando à nova economia digital. Para quem deve, isso significa que ganhos com monetização de redes sociais podem ser bloqueados judicialmente. Para os credores, abre-se uma nova forma de garantir a quitação de dívidas.

Assim, os influenciadores digitais e artistas que vivem da internet devem estar atentos: a monetização online já faz parte do patrimônio e pode, sim, ser penhorada.

Bianca Wosch - Advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Civil e Empresarial.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 04, 2025 Demais

Lições de criatividade e otimização de espaço em…

Dez 04, 2025 Demais

Época natalina: renove os ambientes com a decoração

Dez 04, 2025 Demais

Quer ser aprovado em concurso em 2026? Siga essas 5…

Dez 04, 2025 Demais

Qual cor usar no Ano-Novo? Veja a paleta que vai guiar…

Dez 04, 2025 Demais

É possível fazer exercício demais? Entenda os sinais de…

Dez 04, 2025 Demais

Como planejar a viagem de fim de ano com pets

Dez 04, 2025 Demais

Chegando o verão: Como cuidar do cabelo contra o sol,…

Dez 04, 2025 Demais

Cenários tropicais, experiências imersivas e estilo…

Dez 03, 2025 Demais

Os sabores pelo mundo: o que diferentes países comem…

Dez 03, 2025 Demais

Como lidar com conflitos familiares no Natal? Terapeuta…

Dez 03, 2025 Demais

Closets sob ameaça: como o mofo virou pauta no alto…

Dez 03, 2025 Demais

Adolescentes devem fazer musculação? A ciência diz que…

Dez 03, 2025 Demais

Energia limpa abastece 88% das unidades do Sabin

Dez 03, 2025 Demais

O-I Glass lidera a revolução da embalagem que une…

Dez 03, 2025 Demais

12 livros para presentear nas festas natalinas

Dez 03, 2025 Demais

5 lições para quem deseja fortalecer a espiritualidade…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version