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Entenda regras para aposentadoria e o BPC por idade

  • Segunda, 29 Setembro 2025 18:48
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Advogado previdenciarista Jefferson Maleski explica sobre as regras atuais para aposentadoria por idade - Cristiano Borges

Neste Dia do Idoso, especialista explica sobre os benefícios que são concedidos pelo INSS

De acordo com o último Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), divulgado pelo Ministério da Previdência Social (MPS), foram concedidas 475,7 mil aposentadorias urbanas por idade e 438,8 mil aposentadorias rurais, em 2023. Ao todo, o Brasil fechou aquele ano com 914,5 mil aposentados por idade que recebem o benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No Dia do Idoso, celebrado em 1º de outubro, este é um assunto que ronda quem possui idade para se aposentar.

O advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica quais são as regras atuais da aposentadoria por idade. “Hoje, para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa ter pelo menos 65 anos se for homem, ou 62 anos se for mulher, além de 15 anos de contribuição ao INSS. Já quem trabalha na zona rural pode se aposentar cinco anos mais cedo, desde que comprove 15 anos de atividade no campo”.

Contudo, quem não contribuiu para o INSS pode começar a qualquer momento. “Mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído antes, ela pode começar agora e, com apenas uma contribuição, abrir o caminho para ter acesso ao salário-maternidade (parto ou adoção) e, no futuro, até mesmo à aposentadoria por idade, desde que complete o tempo mínimo exigido. Além disso, ao estar contribuindo, o idoso passa a ter proteção previdenciária: se ficar doente ou incapacitado, por exemplo, pode ter direito ao auxílio por incapacidade. É também uma forma de manter o acesso a direitos que podem ser importantes em algum momento da vida”, pontua o especialista.

Outro direito

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também pode ser concedido pela idade da pessoa. “É um benefício assistencial pago pelo INSS que não exige contribuição anterior. Ele é destinado a idosos com 65 anos ou mais, que vivem em situação de baixa renda. Para ter direito, a renda por pessoa da família precisa ser, em geral, inferior a um quarto do salário mínimo, embora decisões judiciais e análises sociais possam flexibilizar esse cálculo em alguns casos. Também é preciso estar inscrito no CadÚnico, o cadastro de programas sociais do governo”, explica o advogado.

No entanto, Jefferson Maleski destaca que não é possível ter os dois recebimentos simultaneamente. “A legislação proíbe acumular o BPC com qualquer outro benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou auxílio. Então, se a pessoa começa a receber o BPC, ela não pode receber aposentadoria ao mesmo tempo, e vice-versa. Em muitos casos, quando o idoso consegue cumprir os requisitos para se aposentar, opta por deixar o BPC, já que a aposentadoria pode trazer vantagens como 13º salário e possibilidade de pensão por morte”, ressalta.

Para conseguir qualquer um dos benefícios há diferentes formas de fazer a solicitação. “Tanto a aposentadoria por idade quanto o BPC podem ser solicitados pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda presencialmente, com agendamento. Em todos os casos, é fundamental ter os documentos em mãos e, de preferência, contar com orientação de um advogado ou especialista, para evitar erros que possam atrasar ou até impedir a concessão do benefício”, salienta o previdenciarista.


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