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Tratado do Alto Mar atinge número mínimo de ratificações e entra em vigor em 2026

  • Segunda, 29 Setembro 2025 18:20
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Luciano Fontes
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Foto: Pixabay

Acordo global para a proteção da biodiversidade marinha busca garantir o uso sustentável de águas internacionais que representam cerca de 2/3 do oceano

Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN) tem porta-vozes disponíveis para entrevistas sobre o significado deste pacto

O Tratado da ONU para a Proteção da Biodiversidade Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional (BBNJ), conhecido como Tratado do Alto Mar, recebeu as ratificações do Marrocos e de Serra Leoa no último dia 19/9. Dessa forma, o pacto atingiu as 60 confirmações necessárias e deve entrar em vigor em 2026. Aprovado em 2023, o acordo, que precisava de ratificações em nível local para entrar em vigor, cria um marco legal inédito para a proteção da biodiversidade em águas internacionais, que representam quase 2/3 do oceano.

“Apenas áreas até 200 milhas da costa – 370 quilômetros a partir da praia – estão sob responsabilidade dos países atualmente. Toda a área além desse limite é uma espécie de terra de ninguém”, afirma Ronaldo Christofoletti, membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN) e professor do Instituto do Mar da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

O professor explica que o tratado representa um avanço significativo para o uso sustentável dos recursos que o oceano fornece. “Já existe uma exploração desmedida dos recursos marinhos em alto mar, como a sobrepesca e atividades de mineração. Como o oceano não tem fronteiras, isso afeta todos os países e traz impactos negativos para toda a humanidade”, salienta Christofoletti.

O tratado pode viabilizar estratégias de cooperação internacional para alcançar a meta global de proteção de 30% do oceano até 2030. ”É importante perceber que tudo o que acontece no mar, mesmo distante de nós, influencia a nossa vida. Então, pensar na conservação do alto mar é essencial para regular a dinâmica costeira, a economia azul com todo o potencial econômico que vem do mar, as questões de mudança climática, entre outros fatores”, pontua o pesquisador.

Entre os principais avanços previstos com o acordo estão:

- possibilidade de criar áreas marinhas protegidas em alto mar;
- exigência de avaliações de impacto ambiental para atividades humanas nessas áreas;
- mecanismos de partilha de benefícios do uso de recursos genéticos marinhos.

Para comentar os impactos do tratado e suas implicações para o Brasil e o mundo, colocamos à disposição dos jornalistas os seguintes especialistas:

Alexander Turra – Membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN), professor do Instituto de Estudos Avançados do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (USP) e responsável pela cátedra UNESCO para a Sustentabilidade do Oceano.

Hudson Pinheiro – Membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza e pesquisador do Centro de Biologia Marinha (CEBIMar) da Universidade de São Paulo (USP).

Ronaldo Christofoletti – Membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (IUCN) e professor do Instituto do Mar da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Sobre a Rede de Especialistas em Conservação da Natureza

A Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN) reúne cerca de 80 profissionais de todas as regiões do Brasil e alguns do exterior que trazem ao trabalho que desenvolvem a importância da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade. São juristas, urbanistas, biólogos, engenheiros, ambientalistas, cientistas, professores universitários – de referência nacional e internacional – que se voluntariaram para serem porta-vozes da natureza, dando entrevistas, trazendo novas perspectivas, gerando conteúdo e enriquecendo informações de reportagens das mais diversas editorias. Criada em 2014, a Rede é uma iniciativa da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza. Os pronunciamentos e artigos dos membros da Rede refletem exclusivamente a opinião dos respectivos autores.


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