SEGS Portal Nacional

Demais

Direito de arrependimento pode auxiliar em compras virtuais por impulso

  • Terça, 09 Setembro 2025 18:55
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz aniversário em 11 de setembro e tem orientações sobre compras onlines - Freepik

No aniversário de 35 anos do Código de Defesa do Consumidor advogada explica sobre isso e dá dicas de segurança para comprar online

De acordo com a pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira (RSB) – Hábitos de Consumo pela Internet, divulgada em dezembro pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o percentual de pessoas que compram produtos online sem pensar e se lamentam posteriormente chega a 45% entre os mais jovens e a 43% entre aqueles com maior escolaridade e maior renda. O levantamento aponta que quase metade dos brasileiros que compraram pela internet já receberam produto com defeito ou diferente do anunciado. Entre esses, 44% decidiram devolver ou trocar o item; 34% entraram em contato imediato com o serviço de atendimento ao cliente; e 18% se decepcionaram com a qualidade do produto.

Compradores que se arrependem de alguma compra online, seja ela impulsiva ou não, têm uma norma a seu favor, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que faz aniversário neste 11 de setembro: o direito de arrependimento. Ele garante a pessoa a possibilidade de desistência de uma compra realizada em um determinado prazo. Quando esse direito é exercido, não é necessário que o cliente explique quais são os motivos da devolução.

“O consumidor pode desistir no prazo de sete dias da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (o que inclui compras por aplicativo de mensagem). Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato”, explica a especialista em relações de consumo Ana Luiza Fernandes de Moura, que integra o escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.

Como proceder

Quem se arrepender da compra deverá entrar em contato com a empresa através do serviço de atendimento ao cliente (SAC) dentro do prazo de sete dias, mas se houver dificuldade para essa devolução ou simplesmente for ignorado, o consumidor pode acionar outro meio. “O direito de arrependimento de compra na internet é garantido por lei e, caso o estabelecimento se negue, você pode procurar o Procon para cobrar seus direitos”, ressalta a advogada.

No entanto, Ana Luiza de Moura faz um alerta em relação aos sites e aplicativos internacionais de compras, que caíram no gosto do brasileiro nos últimos anos. “Se o consumidor pretende comprar algo em um site estrangeiro, sem representação no Brasil, ele não estará protegido pelo CDC. Isso porque a lei brasileira somente se aplica aqui e não há como processar uma loja que não tenha escritório no país”, salienta.

Golpes

A advogada reforça também que as pessoas precisam ficar sempre atentas no momento de comprar pela internet, seja em sites ou através de redes sociais, para não cair em golpes e acabarem sem ao menos receber o produto. “Neste caso, não dá nem para exercer o direito de arrependimento, porque a loja não é verídica e a recuperação dos valores é mais complicada, normalmente é preciso fazer um boletim de ocorrência e entrar com ação”, diz.

Por isso, Ana Luiza Fernandes de Moura listou alguns passos a serem observadas antes do clique final para fechar o seu pedido:

- Desconfie de anúncios com preços muito inferiores aos praticados pelo mercado. Não acredite em promoções fenomenais;
- Procure pela página ou site oficial da marca/loja. Confira se aquele anúncio é real (grandes marcas possuem um selo de verificação em suas páginas nas redes sociais).
- Compare os preços no site da marca/loja e no link divulgado em questão. Veja se o endereço da página divulgado no anúncio confere com o endereço da página oficial.
- Observe o link que aparece no seu navegador, caso esteja navegando em uma rede social: pare o mouse sobre o link e não clique, apenas observe o que se forma, geralmente os links fraudulentos são extensos e/ou possuem uma terminação sem qualquer relação com a loja virtual pela qual tentam se passar. Portanto, se o link que aparece não está relacionado à mesma loja/marca, pare por aí;
- Veja se a página da loja virtual onde você vai comprar é segura, se possui certificado digital com a menção HTTPS;
- Observe se há erros de ortografia/gramática. Páginas fraudulentas geralmente deixam passar batido os erros de português.
- Verifique se a loja possui denúncias no Reclame Aqui e avalie os comentários publicados do Google caso ela tenha loja física.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Fev 06, 2026 Demais

Visto americano: quatro dicas essenciais para conseguir…

Fev 06, 2026 Demais

Aluguel por temporada no Carnaval exige atenção…

Fev 06, 2026 Demais

Como acertar na maquiagem de carnaval

Fev 06, 2026 Demais

Do confete ao bar de drinks: Carnaval pode virar tema…

Fev 06, 2026 Demais

Acessórios de moda para o Carnaval 2026: 5 dicas de…

Fev 06, 2026 Demais

Azimut Yachts exporta 15% da produção e transforma a…

Fev 06, 2026 Demais

Carnaval 2026 aquece locações por temporada e advogado…

Fev 06, 2026 Demais

Saúde também entra no bloco: rede de clínicas reforça…

Fev 05, 2026 Demais

​Mais frescor, menos consumo: como acertar na escolha…

Fev 05, 2026 Demais

Climatização eficiente se torna essencial em grandes…

Fev 05, 2026 Demais

A nova lógica de expansão no franchising brasileiro

Fev 05, 2026 Demais

Parallel apresenta o "Vermuteo": quinta-feira é dia de…

Fev 05, 2026 Demais

Mais quentinho, mais suculento e mais saboroso:…

Fev 05, 2026 Demais

Hora de trocar o colchão: descubra os sinais de que ele…

Fev 05, 2026 Demais

Cirrus apresenta o novo Vision Jet G3

Fev 05, 2026 Demais

Alternativas ao glitter ganham espaço na maquiagem e no…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version