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Nem sempre é preciso de processo para ter medida protetiva

  • Segunda, 08 Setembro 2025 18:26
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
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Especialista destaca que existem várias modalidades de medidas protetivas para atender às diversas necessidades das vítimas - Freepik

Advogado explica que é possível a mulher solicitar esse direito sem representar contra o outro

Em 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no final de julho, foram concedidas 555.001 medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, sendo mais de 630 mil solicitações, cerca de 7,2% a mais do que em 2023. No entanto, nem todas as pessoas têm conhecimento, mas para solicitar essa proteção nem sempre é necessário abrir um processo contra a outra pessoa.

“Medida protetiva é diferente de um processo criminal contra o agressor. Até a própria lei Maria da Penha fala que não é necessário que tenha havido um crime para que a vítima peça medida protetiva. A mulher pode ir até a delegacia e falar que está se sentindo insegura, que terminou um relacionamento, mas está sendo perseguida, que o cara continua mandando mensagem e ela não quer mais isso, então pode pedir uma medida protetiva para que ele pare essas perseguições”, explica o advogado criminalista Gabriel Fonseca.

O especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, ainda completa. “Quando a gente fala de xingamento, calúnia, difamação, de ameaça, a mulher pode pedir medida protetiva e falar para o delegado que não quer representar, não quer que tenha processo, mas quer a medida protetiva. Agora, se for caso de lesão corporal, isso não é possível acontecer, porque entra na questão de denúncia, em que o Ministério Público é o titular da ação e vai dar prosseguimento nela, independente do desejo da mulher”, pontua.

Tipos

Gabriel Fonseca destaca que existem várias modalidades de medidas protetivas para atender às diversas necessidades das vítimas.

- Afastamento do agressor do lar: O agressor é obrigado a sair da casa em que mora com a vítima.
- Proibição de aproximação: O agressor não pode se aproximar da vítima, de seus familiares ou de testemunhas, mantendo uma distância mínima.
- Proibição de contato: O agressor fica proibido de entrar em contato com a vítima por qualquer meio (telefone, e-mail, redes sociais, etc.).
- Restrição ou suspensão de visitas a dependentes: Se houver filhos, o juiz pode limitar ou até proibir as visitas do agressor, pensando na segurança das crianças.
- Pagamento de pensão alimentícia provisória: Em alguns casos, o juiz pode determinar que o agressor pague um valor para ajudar a vítima e seus filhos, mesmo que temporariamente.
- Encaminhamento da vítima e seus dependentes a programas de proteção ou atendimento: A mulher e seus filhos podem ser direcionados a abrigos ou serviços de apoio psicológico e social.

Proteção

Gabriel Fonseca ressalta a importância desse direito. “As medidas protetivas são ferramentas da Lei Maria da Penha que servem para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Elas são como um ‘escudo’ legal para afastar o agressor e garantir a segurança da vítima”, afirma. “Elas podem ser solicitadas pela própria vítima ou pelo Ministério Público. A Polícia Civil, ao registrar a ocorrência, também pode solicitar ao juiz a concessão dessas medidas de forma imediata”, completa.

O advogado pontua que elas costumam ser concedidas de maneira ágil. “A ideia da Lei Maria da Penha é que as medidas protetivas sejam concedidas de forma rápida e urgente. Muitas vezes, o juiz as concede em até 48 horas após o pedido, justamente para garantir a segurança da vítima o mais rápido possível e evitar novas agressões. A vítima faz o requerimento em delegacia e, em seguida, o delegado envia o pedido para o Poder Judiciário que logo concede ou não as medidas protetivas”.


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