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Alterações em regras de herança devem ser discutidas para evitar enxurradas de processos

  • Terça, 11 Março 2025 18:13
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fábio Luporini
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FOTO: Pixabay e Divulgação

O Projeto de Lei nº 4/2025, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quer alterar algumas regras do Código Civil que interferem diretamente nas questões de herança

As questões sucessórias e patrimoniais estão sempre no centro do debate quando algum familiar morre e é preciso dividir suas propriedades, sejam bens imóveis ou móveis, desde terrenos, investimentos, empresa, casas e apartamentos, até carros e outras posses. O Projeto de Lei nº 4/2025, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ex-presidente do Senado, quer alterar algumas regras do Código Civil que interferem diretamente nas questões de herança, possibilitando, inclusive, que cônjuges e filhos que não tenham dado atenção aos pais sejam excluídos da divisão dos bens do falecido.

“Qualquer alteração em regras que tratam de herança e patrimônio deve ser prévia e muito bem debatida a fim de que, se virar lei efetivamente, não gere um nocivo efeito cascata de conflitos, brigas e uma enxurrada de processos na Justiça”, afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, especialista em questões sucessórias e patrimoniais. O texto do projeto prevê que os cônjuges, sejam homens ou mulheres, deixem de ser considerados herdeiros necessários, o que significa que não será mais obrigatório destinar parte da herança a eles, direito incluído em 2002. Assim como permite que alguns filhos sejam deixados de fora da sucessão patrimonial por não terem prestado assistência material ou terem abandonado afetivamente seus ascendentes.

Jossan pondera que o Projeto de Lei ainda está, de certa forma, no início das discussões e que todo o debate ainda é muito inicial. Entretanto, caso o projeto vire lei, o advogado alerta para o leque de subjetividade que isso pode abrir. “Está se abrindo bastante o leque de questões subjetivas, o que pode fazer postergar muito a solução de processos de sucessão patrimonial ou até gerar um maior número de inventários litigiosos, que são os que geram conflito. Então, essas propostas de alterações devem ser vistas com muito cuidado para que não causem um tumulto ainda maior nas questões sucessórias do dia a dia das pessoas”, ressalta o especialista. O advogado aponta ainda que viúvos(as) podem ser uns dos mais impactados caso o projeto se torne lei.

Heranças famosas

O texto do PL prevê que os cônjuges só deverão entrar como herdeiros nos casos em que não houver descendentes e ascendentes vivos. “Seria o caso de Jô Soares, por exemplo se ele estivesse casado quando de seu falecimento. Porém, em relação a ele, a situação sucessória foi resolvida por meio de um testamento, algo simples, pois quando ele morreu, seu filho já tinha falecido e ele não tinha mais seus pais. Então, via testamento, sua herança foi destinada à sua ex-mulher, além de alguns amigos, instituições de caridade e funcionários”, recorda o advogado.

De acordo com o advogado, mesmo diante das situações da exclusão do cônjuge, homem ou mulher, do direito à herança, sem afetar a parte (meação) que eventualmente já pertence ao herdeiro no patrimônio, o projeto também diz que a Justiça tem autonomia para garantir o usufruto de bens para o cônjuge manter sua moradia e sobrevivência, caso comprove insuficiência de recursos e patrimônio. Inclusive com direito de habitação no imóvel.

Entre os exemplos atuais de conflitos gerados por questões sucessórias e patrimoniais estão diversos casos de herança de pessoas famosas, desde Gugu Liberato até Pelé, passando por Gal Costa, além de outros casos. “Em todos os casos, houve conflitos e disputas por herança. Se já houvesse a nova lei e os titulares da herança tivessem feito exclusões de filhos e/ou cônjuge, certamente o litígio desses casos teria potencial de ser ainda maior e mais longo”, exemplifica Jossan. É por isso que, segundo o especialista, as discussões para votação do projeto de lei devem ser imparciais, com muita parcimônia e tendo o cuidado de pensar nas situações práticas do dia a dia das famílias e o direito sucessório.


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