SEGS Portal Nacional

Demais

Crescimento da violência contra a mulher: como proteger e acolher as vítimas

  • Terça, 21 Novembro 2023 18:14
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Inês Dell'Erba
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Violencia contra a mulher - Foto - Kamran Aydinov - Freepik

O crescimento da violência contra a mulher acende um alerta para a segurança pública no Brasil. Um dos casos mais recentes aconteceu com a apresentadora Ana Hickmann que sofreu uma agressão do marido e o denunciou à polícia. As estatísticas apontam que muitas mulheres sofrem violência doméstica diariamente, – ano passado segundo levantamento da Rede de Observatórios da Segurança, uma mulher foi vítima da violência a cada quatro horas – mas muitas não denunciam os agressores. No Rio de Janeiro, só no primeiro semestre de 2023 foram 16 mil ocorrências segundo as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM).

A criação da Lei Maria da Penha (nº 11.340), em 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres. Em seu Art. 7º a Lei descreve as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher que são: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Mas mesmo com a criação da lei para prevenção da violência doméstica, há ainda muita luta pelos direitos e pela garantia da integridade feminina. Diariamente casos de violência contra a mulher são veiculados na mídia e necessitam de um olhar apurado e rápido pelo viés policial, jurídico, da assistência social e saúde mental.

Na maioria dos casos de violência os responsáveis são os companheiros ou ex-companheiros motivados por ciúmes, brigas, não aceitação do fim do relacionamento ou outros motivos.

No entanto, além das agressões, os casos de feminicídio também crescem no Brasil. Segundo o Monitor da Violência foram 1,4 mil assassinatos em 2022, quando o país bateu o recorde de feminicídios. Isto é, a cada seis horas uma mulher foi morta no país.

Isso mostra que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Ao longo do tempo, os movimentos feministas trouxeram à tona a sociedade patriarcal existente e que vem aos poucos se modificando.

A divisão de tarefas e papeis inicialmente desempenhados por homens e mulheres transformou-se histórica e socialmente em relações de poder estanques, colocando a mulher muitas vezes em situação de submissão e de risco emocional, financeiro e de vulnerabilidade frente ao risco de sofrer lesões graves e até de morte.

Ao longo do tempo, a mulher ingressou no mercado de trabalho e não se submete mais de maneira tão silenciosa ao poder masculino, como era comum antigamente. Embora o conceito de 'violência contra a mulher' seja frequentemente usado como sinônimo de violência doméstica e de gênero, é crucial destacar as diferenças entre ambas.

O primeiro conceito está associado ao fato de o ato ocorrer no ambiente doméstico, enquanto o segundo amplia essa perspectiva, incluindo crianças e adolescentes como vítimas. Também é comumente utilizado como sinônimo de violência conjugal, abrangendo diversas formas de violência relacionadas a questões de gênero e poder. Isso engloba a violência perpetrada pelo homem contra a mulher, a violência praticada pela mulher contra o homem, a violência entre mulheres e entre homens (Araújo, 2008). Portanto, a violência contra a mulher é considerada uma das principais manifestações de violência de gênero.

Segundo o Manual Pluridisciplinar do Centro de Estudos Judiciários em Portugal, que aborda processos e dinâmicas abusivas, as vítimas de violência doméstica (VD) enfrentam ameaças à sua segurança ou vida de forma contínua, geralmente múltipla, e frequentemente mantida em segredo por anos. Compreender as "dinâmicas da violência doméstica" e seus efeitos é essencial para oferecer um apoio adequado às vítimas e facilitar sua colaboração com o sistema judicial e de apoio.

O manual destaca critérios cruciais para avaliação pericial dessa violência: a maioria das vítimas permanece em relacionamentos baseados em dependência financeira e emocional, resultando em ciclos de violência. Na maioria dos casos, a violência é cometida por maridos e companheiros, seguindo um padrão cíclico conhecido como "ciclo da violência". Relacionamentos abusivos apresentam fases de tensão, explosão e lua de mel, com promessas de mudança frequentes por parte do agressor, seguidas por manifestações de afeto de curta duração, o que muitas vezes contribui para que a mulher permaneça durante muito tempo vivenciando uma relação violenta, que tende a se agravar.

A conseqüência deste ciclo resulta muitas vezes na perpetuação de relações violentas, com consequências graves, incluindo a morte da mulher. Em uma cultura machista, a violência contra a mulher é frequentemente minimizada como um conflito de casal, especialmente quando não causa lesões graves.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabeleceu normas na resolução 08/2020 sobre o exercício profissional da Psicologia em relação às violências de gênero. O CFP destaca a importância de os profissionais estarem cientes dos cinco tipos de violência contra as mulheres descritos na Lei Maria da Penha, considerando aspectos sociais, culturais, econômicos, subjetivos, vulnerabilidades e riscos enfrentados por essas mulheres.

O documento ressalta a necessidade de identificar sinais de violência e intervir para auxiliar as mulheres a desenvolverem condições para evitar ou superar a situação. Destaca ainda a importância da escuta de todos os envolvidos para obter uma visão abrangente do conflito e da dinâmica em questão.

Andreia Calçada é psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e autora do livro "Perdas irreparáveis - Alienação parental e falsas acusações de abuso sexual".


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 19, 2025 Demais

Troca de presentes no Natal segue regras específicas do…

Dez 19, 2025 Demais

Luuna lança colchão premium personalizável com…

Dez 19, 2025 Demais

Acidente nas férias? Entenda se pode ter direito ao…

Dez 19, 2025 Demais

Decorelli traz novas estampas para o Natal

Dez 19, 2025 Demais

Autocuidado no topo da lista para 2026: como negócios…

Dez 19, 2025 Demais

Decoração de Natal deve ser planejada com muita cautela…

Dez 19, 2025 Demais

Acordo autoriza visita em caso de subtração…

Dez 19, 2025 Demais

Setor vitivinícola lança filme de Natal que celebra o…

Dez 19, 2025 Demais

Blockchain e cripto no entretenimento digital moderno

Dez 18, 2025 Demais

6 coisas que você vai encontrar — ou não — ao migrar…

Dez 18, 2025 Demais

Conheça a técnica que diferencia a operação de limpeza…

Dez 18, 2025 Demais

10 fotógrafos subaquáticos nacionais e internacionais…

Dez 18, 2025 Demais

Rituais de Ano Novo 2026: atraia prosperidade, amor e…

Dez 18, 2025 Demais

Não gostei do presente de Natal, e agora?

Dez 18, 2025 Demais

Trabalhar ou estudar nos Estados Unidos? Entenda 5…

Dez 18, 2025 Demais

Guia prático para decoração com flores no fim de ano

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version