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Câmara aprova projeto que altera quórum para mudança de destinação de imóvel

  • Sexta, 24 Junho 2022 13:34
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernanda Rocha
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Para advogado, alteração no Código Civil prejudica condôminos em geral

A mudança de destinação de um edifício ou uma unidade imobiliária não precisará mais da unanimidade dos condôminos para ser realizada. Esta é a proposta do Projeto de Lei 4000/21, do Senado, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, dia 21. O Projeto altera o artigo 1.351 do Código Civil para autorizar a mudança pelo voto de 2/3 dos condôminos. A proposta agora segue para a sanção presidencial.

Para o advogado especializado em Direito Imobiliário André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, que representa aproximadamente 10% dos condomínios do Rio de Janeiro, esse tipo de projeto vem em resposta a um problema que tem acontecido em diversos centros urbanos, em que diversos condomínios não residenciais, comerciais e de prestação de serviços estão vazios.

“Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, muitas empresas deixaram o Centro durante a pandemia, tornando alguns locais quase como uma zona fantasma. Então esse Projeto de Lei vem em resposta a esse tipo situação, já que facilitaria muito se estes condomínios pudessem ser convertidos para, por exemplo, condomínios residenciais ou mistos”, analisa Junqueira.

No entanto, na sua opinião, esta é uma resposta muito superficial ao problema e acaba expondo os condôminos em geral quanto à alteração de destinação. “Imagina você comprar um apartamento em um condomínio residencial e, em um determinado momento, 2/3 dos condôminos mudam de ideia e o condomínio passa a não ser mais residencial e sim comercial?”, questiona.

De acordo com ele, isso pode mudar toda a rotina interna do edifício, gerando, inclusive, aumento dos custos, pois o condomínio pode ter outras despesas para se adequar ao novo ambiente. “No não residencial, a rotatividade é muito maior, então teria que se investir mais em segurança e pontos extras, por exemplo”, ressalta o advogado.

“Na nossa opinião, esta não é uma boa resposta ao problema que está surgindo. Seria muito melhor que a solução Legislativa fosse facilitar a forma de se obter o quórum, mas não reduzir o quórum. Da forma como está, é realmente muito prejudicial”, completa.


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