Entidades podem se cadastrar para disponibilizar livros acessíveis
Informações devem ser repassadas por meio do Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH). Iniciativa atende ao Tratado de Marraqueche, acordo firmado com diversos países para a promoção a acessibilidade
Órgãos e entidades de todo o país interessados em facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a obras impressas, já podem solicitar o reconhecimento do Governo Federal para a atuação. O cadastro é feito por meio do Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH), coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O objetivo é formar uma rede para garantir às pessoas com deficiência o contato com livros em formatos acessíveis.
A iniciativa atende ao decreto que regulamenta o Tratado de Marraqueche — acordo que visa a facilitar o acesso deste público ao texto impresso de obras publicadas no Brasil e em qualquer país signatário do Tratado.
“A medida possibilita que as pessoas com deficiência possam gozar de seus direitos fundamentais, em particular o direito de acesso à educação, à cultura e ao conhecimento. Com a operacionalização do Tratado, espera-se combater a carência de obras em formatos acessíveis voltadas a este público com deficiência visual e outras dificuldades de percepção ou de leitura”, explicou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MMFDH, Cláudio Panoeiro.
Além de produzir e disponibilizar as obras em formato acessível, as organizações reconhecidas poderão obter as obras neste formato por meio de outras entidades autorizadas, sem a necessidade de autorização ou de remuneração ao autor ou titular da obra.
Para repassar as informações por meio do SNDH, as instituições devem acessar a área de acesso de pessoa jurídica, preencher o formulário disponível e anexar a documentação solicitada.
Cadastre-se
https://sndh.mdh.gov.br/
Saiba mais
Para se aprofundar em relação à questão autoral inclusa no acordo internacional, acesse o Guia “Entenda o Tratado de Marraqueche", elaborado pela Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>