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Primeiro leilão judicial em pool do Brasil conta com 33 casas leiloeiras atuando simultaneamente

  • Quinta, 17 Março 2022 10:25
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Débora Ferreira
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Novidade visa potencializar o valor de venda de bens para pagamento de credores. Realizado pela Bomvalor Judicial em terceira praça, leilão se estende até o dia 25/03, e não tem valor mínimo para o lance inicial

A Bomvalor Judicial realiza, no dia 25 de março, o primeiro leilão judicial em pool do Brasil. Trata-se da oferta, em terceira praça, de seis salas comerciais localizadas em Vitória (ES), que estão sendo oferecidas simultaneamente por uma rede de negócios composta por 33 Leiloeiros Oficiais. O objetivo é oferecer os imóveis ao maior número de compradores possível, com vistas a maximizar o valor de venda dos imóveis, uma vez que os bens não contam com valor mínimo para o lance inicial.

“Quando o pregão é realizado por um único leiloeiro, a oferta se restringe à base específica de compradores daquele leiloeiro. No leilão em pool, a capacidade de divulgação e disseminação da informação é potencializada e, por consequência, muito mais pessoas têm acesso ao evento, o que aumenta significativamente a disputa e potencializa o resultado nas arrematações”, afirma Andrea Meirelles Santoro, fundadora e CCO da Bomvalor Judicial, vertical de negócios da Bomvalor voltada para leilões judiciais. A Bomvalor é um ecossistema de leilões online e a única empresa da América Latina a utilizar a tecnologia Blockchain na área de leilões online.

A Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperações de Empresas, trouxe diversas inovações com o intuito de tornar os processos mais céleres e eficientes. A sistemática da alienação de ativos no processo falimentar sofreu alterações relevantes, ao permitir que a massa falida liquide rapidamente os seus bens, pelo melhor valor possível, com o objetivo de pagar os credores.

No que tange ao processo de leilão desses ativos, a grande inovação foi a previsão de realização do certame em três chamadas ou em três praças. Segundo a nova Lei, a venda dos ativos será feita em primeira praça pelo valor da avaliação do bem. Caso não haja proposta de compra dentro de 15 dias, o bem será ofertado em segunda praça (por mais 15 dias) pelo valor mínimo de até 50% do valor da avaliação. E, caso não seja arrematado, será dada nova oportunidade (dentro do prazo de outros 15 dias) para que o ativo seja vendido em terceira praça e por qualquer preço, ou seja, sem a fixação de valor mínimo para o lance inicial.

“O ‘motor’ dos leilões é único, mas a rede distribui a informação para todos os leiloeiros participantes que, de forma autônoma e simultânea, oferecem os ativos à venda para a sua gama de potenciais compradores. Desse modo, a disputa pode ocorrer entre compradores advindos de páginas de leiloeiros diferentes, com apenas um resultado comum”, destaca a CCO da Bomvalor Judicial.

A sistemática de leilão em pool só é possível por ter sido criada utilizando a tecnologia blockchain, que serve como um cartório digital e no qual toda e qualquer movimentação tem um registro imutável, trazendo confiança, segurança, transparência e eficiência aos leilões.

“Além disso, a realização de leilões judiciais em modo colaborativo proporciona um aumento no resultado positivo dos leilões judiciais como um todo e, no caso da realização da terceira praça, é fundamental que o ativo seja oferecido ao maior número de interessados possível com vistas a alcançar a melhor oferta, contribuindo, assim, com a efetividade e recuperação dos créditos investidos na atividade falida”, afirma Andrea Meirelles Sodré.

O leilão em pool, acrescenta a executiva da Bomvalor Judicial, representa uma mudança de cultura na sistemática de venda de ativos, e começa a avançar em termos de adesão ao modelo. “É uma questão de tempo para que a rede colaborativa de leilões seja adotada na maioria dos processos judiciais, especialmente nos de falência, como forma de trazer mais segurança e resultados melhores para todos os envolvidos”, destaca.

Sobre a Bomvalor

A Bomvalor é um ecossistema de leilões online e a única empresa da América Latina a utilizar a tecnologia Blockchain na área de leilões online, garantindo mais confiança, segurança e transparência às transações realizadas. Nos últimos dois anos, já movimentou mais de R$ 480 milhões em operações.

É formada por duas verticais de negócios -- Bomvalor Judicial (voltada aos leilões de bens de processos de recuperação judicial) e Bomvalor Cooperex (voltada aos leilões de empresas, instituições financeiras e cooperativas) --, além da rede colaborativa Os Leiloeiros, que promove a visibilidade e conexão entre leiloeiros, casas leiloeiras, vendedores e compradores, e proporciona confiança e transparência em todas as etapas das transações por meio de orientações, informações e referências.

A Bomvalor conta com diversos produtos que complementam o seu ecossistema: o Cartório Comprova (hub de blockchains responsável por registrar, de forma segura e auditável, todas as informações sobre os bens transacionados na rede Bomvalor e por seus clientes); a Conta Comprova (um app de identidade digital e um ambiente para registros e dados gravados em um cartório em blockchain); a Leilão Comprova (ambiente digital de gestão - pré-venda, venda e pós-venda de produtos, ativos e bens, que permite a execução de leilões exclusivos ou em pool), e o Mercado Bomvalor (ambiente transacional das operações de leilão no qual as negociações ocorrem sem exclusividade, de forma descentralizada e imparcial).

A rede Bomvalor atende as mais diversas categorias, como imóveis; veículos leves e pesados; náutica e aeronáutica; máquinas pesadas, agrícolas e florestais; industrial, máquinas, equipamentos, MRO e sucatas; animais; produtos agrícolas; artes e antiguidades; luxo e moveleira; têxtil e ativos intangíveis. A empresa atende os segmentos de bancos comerciais, fundos de investimentos, cooperativas de crédito, financeiras, construtoras, seguradoras, bancos de montadoras, locadoras, frotistas, montadoras, rede de concessionárias, indústrias em geral, grandes empresas, criadores de animais, produtores agrícolas, galeria de artes e antiguidades, empresas públicas, órgãos públicos, judicial e tribunais e administradoras judiciais.


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