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Novas regras: entenda como será a saidinha de final de ano para os presos

  • Terça, 16 Dezembro 2025 18:51
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
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As saidinhas de Natal e de Ano-Novo, no formato tradicional, deixaram de existir e advogado pontua como são as regras atuais - Freepik

Especialista explica regras atuais após projeto de lei e quais detentos têm esse benefício

De acordo com dados do Sistema Nacional de Políticas Penais (Senappen), no primeiro semestre de 2024, foram 107.331 autorizações de saída temporária de presos em todo o país. No mesmo período deste ano, o total ficou em 103.898, são 3.433 a menos, uma ligeira queda de 3%. Contudo, nem todos os estados puderam ser computados no levantamento. O projeto de lei que alterou as regras para as chamadas saidinhas dos presos em datas comemorativas foi alterado em março do ano passado.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca explica que antes das alterações os detentos do regime semiaberto com bom comportamento e parte da pena cumprida tinham direito a sair em datas comemorativas para visitar a família e manter vínculos sociais. Essas saídas aconteciam várias vezes ao ano e incluíam o Natal, o Ano-Novo, a Páscoa, o Dia das Mães, entre outras datas, e eram vistas como instrumentos de reintegração social.

No entanto, o especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, pontua como ficou a lei. “A legislação atual extinguiu a possibilidade de conceder saída temporária apenas para convívio familiar ou comemoração de feriados. Hoje, essa saída só pode ser autorizada para fins educacionais ou de trabalho”, destaca. Assim, o preso precisa estar matriculado em curso supletivo, ensino médio, superior, profissionalizante ou estar exercendo trabalho externo devidamente autorizado. Ou seja, as “saidinhas de Natal e de Ano-Novo”, no formato tradicional, deixaram de existir.

Regras

Gabriel Fonseca ressalta que os condenados antes da vigência da nova norma podem ter direito às regras antigas. “Isso porque o direito penal não permite que mudanças mais gravosas retroajam para prejudicar o condenado. Por isso, é possível que ainda haja casos de detentos beneficiados em datas comemorativas, dependendo da situação individual e da decisão do juiz da execução”, afirma.

Levantamento feito pelo site Metrópoles indicou que mais de dois mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal entre o fim de 2024 e o início de 2025 não retornaram aos presídios brasileiros. Nessas situações o advogado criminalista salienta que as consequências são severas.

“Eles passam a ser considerados foragidos, têm o benefício revogado e, quando recapturados, retornam geralmente para o regime fechado, perdendo o direito a futuras progressões e a novas saídas. A fuga também caracteriza falta grave, impactando diretamente o cumprimento da pena”, detalha Gabriel Fonseca.


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