Ruídos ambientais: laboratórios certificados são garantias de qualidade e segurança para análises
Com a certificação na NBR ISO 17025, Carste Ciência Ambiental passa a se destacar na medição de vibrações sísmicas e ruídos ambientais em áreas urbanas.
O laboratório da Carste Ciência Ambiental obteve a primeira certificação da norma ABNT NBR ISO/IEC17025, abrangendo a medição de velocidade de partícula de pico e pressão acústica segundo a ABNT NBR 9653:2018. Com a certificação, emitida pela Rede Metrológica de Minas Gerais, o laboratório ficou altamente habilitado a prestar serviços de medição de vibrações sísmicas em áreas urbanas, com renovação a cada dois anos por meio de auditoria externa.
A ISO 17025 é uma certificação internacional de qualidade de gestão, que garante precisão, rastreamento e confiabilidade para laboratórios e equipamentos de medição. A implantação da ISO 17025 em um laboratório possui diversas vantagens na prestação de serviços como, aumento da segurança; aprimoramento dos processos; melhoria na qualidade global; diminuição dos custos operacionais; melhora na imagem da empresa no mercado; conquista de novos mercados; reconhecimento e aceitação internacional das atividades.
Com a renovação da certificação em 2020, o laboratório Carste aumentou seu escopo de serviços reconhecidos com medições de vibrações em cavernas (ambientes internos e externos), construção civil, monitoramentos contínuos e em empreendimentos lineares e medições de ruído ambiental. “As medições são condições imprescindíveis para comprovar se a fonte geradora respeita os limites estabelecidos pelas normas nacionais e internacionais, órgãos ambientais em âmbito federal, estadual e municipal”, explica a gerente de qualidade da Carste, Suelen Reis.
São passíveis de medição empresas industriais e comerciais, rotas de tráfego, ferrovias, propagandas sonoras, casas de eventos, obras de construção civil, minerações, entre outros empreendimentos públicos e privados. “Para emitir relatório de medições ambientais em Minas Gerais é necessário atender a exigências legais do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Deliberação Normativa n°216, lembra Suelen Reis. Segundo o Engenheiro de Minas da Carste Kaio Torres “a medição de ruídos e vibrações é a forma mais justa e correta para garantir legalmente o direito ao sossego público, à segurança e a integridade de cidades históricas, museus, estradas, monumentos, viadutos, residências, pontes e barragens, que podem sofrer danos por conta das vibrações”, explica.
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