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Bernardes & Advogados Associados comemora ganho de causa no STJ que irá beneficiar milhares de processos no país

  • Quinta, 06 Mai 2021 10:17
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Débora de Oliveira
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Supremo desobriga cobrança de ITCMD após o prazo de cinco anos e reconhece dever do estado de cumprir o seu papel de fiscalizar e cobrar e não imputar ao contribuinte todos os ônus

O respeitado Escritório Bernardes & Advogados Associados comemora o ganho de causa integral e inédita que desobriga cobrança de prazos para arrecadação do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) após o prazo de cinco anos. A causa irá pautar e promete beneficiar boa parte dos processos dessa natureza que estão aguardando julgamento a nível nacional. Essa é mais uma conquista importante de um dos principais escritórios full service do Brasil comandado pelos advogados Maria Juliana Bernardes e Flávio Bernardes.

Segundo Maria Juliana, no processo, a cliente é uma contribuinte que recebeu uma doação em vida, declarou no Imposto de Renda, mas não comunicou a Fazenda Pública. “Isso resultou na cobrança do imposto com juros após os cinco anos”. Durante o julgamento a advogada defendeu que não poderia ser cobrado da contribuinte o ITCMD após o prazo de cinco anos, porque assim como o contribuinte tem suas obrigações de informar a Fazenda dentro dos prazos previstos na lei, o estado também tem que desempenhar o papel de fiscalizar e cobrar dentro desse período. A advogada sustentou oralmente que o prazo a ser observado deveria ser o do Art 173, I do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que o período de decadência começa a correr a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a autuação fiscal poderia ter sido efetuada, ou seja, do conhecimento da doação pelo Fisco. “Portanto, é irrelevante a data da declaração, ou ausência desta, por parte do contribuinte, devendo-se observar quando efetivamente houve a ocorrência do fato gerador”, afirma a advogada.


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