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STJ determina análise de provas para estabelecer responsabilidade ambiental

  • Segunda, 14 Dezembro 2020 10:54
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Virgílio Amaral
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Para o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, decisão envolvendo a drenagem no Porto de Suape assegura a legalidade nos processos judiciais contra pessoas e empresas

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (09/12) que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reavalie as informações técnicas de uma ação que discute supostos danos ambientais decorrentes da dragagem no Porto de Suape (PE). O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) e o Complexo Industrial Portuário de Suape, responsáveis pelas obras na região.

Na sentença desta quarta-feira, o STJ determinou o retorno da ação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), solicitando que a corte reavalie os fundamentos de sua decisão com base nas informações técnicas disponíveis nos autos. A decisão de primeiro grau obrigava a CPRH a condicionar a expedição ou a renovação de licenças ambientais à execução de medidas mitigadoras e compensatórias dos danos causados à comunidade que vive da pesca. Já o Porto de Suape havia sido condenado a executar tais medidas, além de pagar auxílio financeiro e fornecer cestas básicas à comunidade afetada.

Para o Bueno Mesquita e Advogados, escritório especializado em agronegócio, a decisão do STJ também fornece fundamentos para que produtores rurais e empresas do setor se protejam da exigência de medidas compensatórias e indenizatórias, impostas muitas vezes de forma arbitrária pelo judiciário. De acordo com Lupércio Carvalho, advogado responsável pela área de contencioso do escritório, o STJ determinou a análise das provas técnicas produzidas no curso do processo. Isso porque, a responsabilidade pelo suposto dano ambiental está condicionada à comprovação inequívoca do nexo de causalidade, ou seja, é preciso provar que a atividade desenvolvida produziu ou tem a efetiva possibilidade de produzir o dano.

Ainda de acordo Carvalho, a decisão foi tecnicamente acertada. Ele explica que o STJ não examina fatos ou provas, mas pode determinar que os Tribunais o façam. “Nem sempre os juízes e tribunais analisam criteriosamente todos os documentos, especialmente os de cunho técnico”, destaca. “Isso acontece principalmente para as questões ambientais que - a rigor - são mais complexas”, aponta o especialista.

O advogado do Bueno, Mesquira ainda enfatiza que o entendimento do STJ pode repercutir e influenciar decisões de outros tribunais pelo Brasil. “É uma decisão que garante mais justiça aos envolvidos e pode ser usada em processos judiciais que envolvam produtores e empresas do agro”, conclui o advogado.


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