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Especialista em Direito Eleitoral alerta para a nova regra para o registro de candidaturas

  • Quarta, 30 Setembro 2020 11:40
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Grasiani Jacomini
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
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Passadas as convenções partidárias, a corrida eleitoral agora vive outra fase: a do registro das candidaturas. É com a validação desse processo que os candidatos podem iniciar as suas campanhas. Porém, neste ano, os partidos devem se atentar a uma nova regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diz respeito aos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

O professor da Pós-Graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual de Londrina, Guilherme Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral, explica que no último domingo (27), começou oficialmente o período de campanha eleitoral pela internet. No entanto, o candidato que não fez o registro de candidatura até sábado (26) não terá validada a sua disputa, que depende desta etapa e, também, do CNPJ e da conta da campanha. O candidato que não cumprir esses requisitos, não poderá dar sequência ao pleito.

“A precocidade de registro facilita para que o candidato comece a campanha eleitoral já com a sua candidatura com condições de ter validade e, portanto, legitimar os votos que receberá no dia da votação”, esclarece Gonçalves.

O DRAP é um extrato comprobatório de que todas as condições para a legalização das convenções foram respeitadas. A inexistência do DRAP acarreta automática invalidação das candidaturas de todos os candidatos daquele partido, não importando o registro individual.

O especialista chama a atenção para outro ponto. Com o fim das coligações proporcionais, todos os partidos que lançarem candidatura majoritária deverão apresentar dois DRAPs, sendo um para o executivo e outro para os candidatos proporcionais. Os partidos que lançarem somente vereadores, ainda assim, têm a obrigatoriedade de apresentar um DRAP próprio.

“Nunca tivemos situação semelhante, com tantos DRAPs, porque antes se podia fazer um DRAP só para uma coligação majoritária de vários partidos e um DRAP para a coligação proporcional de vários partidos. Agora não. Neste ano todos os partidos que querem lançar candidatos terão que emitir pelo menos um DRAP”, esclareceu.


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