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Guarda compartilhada cresce no país — mas não significa “uma semana em cada casa”

  • Segunda, 15 Dezembro 2025 18:40
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Paulo Novais
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Foto profissional - pexels.com

IBGE registra mudança inédita na estrutura familiar; advogada explica o que é mito e o que a lei realmente estabelece

A guarda dos filhos após o divórcio passa por uma mudança histórica no Brasil. Pela primeira vez, a proporção de divórcios judiciais com guarda compartilhada de filhos menores superou os casos em que a guarda permanece exclusivamente com a mãe, segundo as Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgadas pelo IBGE em dezembro de 2025. O dado marca uma virada no padrão das famílias brasileiras e confirma o efeito da Lei nº 13.058/2014, que prioriza a corresponsabilidade entre pai e mãe mesmo após o fim da relação.

De acordo com a advogada Michele Gheno Pacheco, o equívoco mais comum entre casais recém-separados é associar guarda compartilhada à divisão simétrica de tempo. “Muitos pais entendem como se fosse uma tabela, cada semana na casa de um. No âmbito jurídico, guarda compartilhada não trata de tempo, e sim de responsabilidade. Significa decisão conjunta sobre educação, saúde, rotina e formação, mesmo que a criança permaneça mais tempo em um lar de referência”, afirma.

A legislação brasileira reconhece dois modelos principais: unilateral e compartilhada. Na guarda unilateral, um dos genitores administra o dia a dia e o outro mantém direito de convivência e dever de acompanhamento. Na compartilhada, ambos exercem o poder familiar de forma conjunta. A moradia costuma se fixar com um dos pais, mas decisões relevantes passam por acordo. Um terceiro formato, a guarda alternada, aparece em alguns acordos e prevê períodos iguais em cada residência, mas não tem previsão direta na lei. É esse formato, com circulação constante de malas, que alimenta a confusão do público. Para Michele, ele é o mais controverso. “Trocas frequentes de casa e rotina podem gerar ansiedade e instabilidade. A previsibilidade para a criança importa mais que a matemática do tempo”, observa.

Os números reforçam o cenário. O IBGE aponta que 45,8% dos divórcios judiciais em 2024 envolveram filhos menores, etapa em que decisões sobre guarda, convivência e pensão se tornam inevitáveis. A guarda compartilhada já representa 44,6% dos casos, superando a guarda materna, que soma 42,6%. O avanço confirma o deslocamento do modelo tradicional e insere o país em uma tendência de divisão de responsabilidades parentais.

A mudança, no entanto, não elimina tensões. O modelo exige cooperação e logística. Consultas médicas, atividades extracurriculares, férias, viagens internacionais e mudança de cidade se tornam decisões conjuntas, e famílias com maior renda incluem ainda mensalidades escolares, terapias, cursos, plano de saúde e intercâmbios. “Quando o diálogo não existe, a rotina se fragmenta. Horários diferentes, regras divergentes e falta de consenso minam a estabilidade emocional da criança”, avalia Michele.

Outro mito recorrente é a ideia de que a guarda compartilhada extinguiria a pensão alimentícia. Para a advogada, a confusão tem impacto direto nas disputas. “A corresponsabilidade nas decisões não elimina o dever de sustento. Se existe diferença de renda entre os pais, a pensão permanece. O juiz analisa necessidade, padrão de vida e capacidade financeira. Não é raro um genitor custear escola e plano de saúde enquanto o outro supre alimentação e transporte”, explica.

O cenário revela um segundo risco: o uso da guarda como instrumento estratégico em disputas judiciais. Especialistas apontam que a motivação errada transforma o modelo em conflito permanente. “A guarda compartilhada só cumpre seu propósito quando protege a criança. Se vira campo de batalha ou ferramenta para diminuir valores de pensão, perde sentido”, diz Michele. O princípio jurídico central permanece o mesmo, independentemente do arranjo: o melhor interesse do menor.

Para reduzir tensões, Michele recomenda que acordos de convivência sejam detalhados em dias, feriados, férias, formas de comunicação e divisão de despesas. “A insegurança nasce quando tudo fica subentendido. Um acordo bem estruturado reduz o desgaste e preserva o vínculo afetivo. Não é sobre dois adultos disputarem espaço, é sobre uma criança que precisa de estabilidade”, conclui.

Sobre a Dra. Michele Gheno

Michele Gheno é advogada com foco em Direito de Família, com mais de 10 anos de experiência em casos de divórcio, guarda, convivência e pensão alimentícia. Reconhecida por unir técnica jurídica e comunicação acessível, atua em todo o Brasil oferecendo orientação clara e acolhedora a famílias em momentos de fragilidade emocional.


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