SEGS Portal Nacional

Demais

Guarda compartilhada cresce no país — mas não significa “uma semana em cada casa”

  • Segunda, 15 Dezembro 2025 18:40
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Paulo Novais
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Foto profissional - pexels.com

IBGE registra mudança inédita na estrutura familiar; advogada explica o que é mito e o que a lei realmente estabelece

A guarda dos filhos após o divórcio passa por uma mudança histórica no Brasil. Pela primeira vez, a proporção de divórcios judiciais com guarda compartilhada de filhos menores superou os casos em que a guarda permanece exclusivamente com a mãe, segundo as Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgadas pelo IBGE em dezembro de 2025. O dado marca uma virada no padrão das famílias brasileiras e confirma o efeito da Lei nº 13.058/2014, que prioriza a corresponsabilidade entre pai e mãe mesmo após o fim da relação.

De acordo com a advogada Michele Gheno Pacheco, o equívoco mais comum entre casais recém-separados é associar guarda compartilhada à divisão simétrica de tempo. “Muitos pais entendem como se fosse uma tabela, cada semana na casa de um. No âmbito jurídico, guarda compartilhada não trata de tempo, e sim de responsabilidade. Significa decisão conjunta sobre educação, saúde, rotina e formação, mesmo que a criança permaneça mais tempo em um lar de referência”, afirma.

A legislação brasileira reconhece dois modelos principais: unilateral e compartilhada. Na guarda unilateral, um dos genitores administra o dia a dia e o outro mantém direito de convivência e dever de acompanhamento. Na compartilhada, ambos exercem o poder familiar de forma conjunta. A moradia costuma se fixar com um dos pais, mas decisões relevantes passam por acordo. Um terceiro formato, a guarda alternada, aparece em alguns acordos e prevê períodos iguais em cada residência, mas não tem previsão direta na lei. É esse formato, com circulação constante de malas, que alimenta a confusão do público. Para Michele, ele é o mais controverso. “Trocas frequentes de casa e rotina podem gerar ansiedade e instabilidade. A previsibilidade para a criança importa mais que a matemática do tempo”, observa.

Os números reforçam o cenário. O IBGE aponta que 45,8% dos divórcios judiciais em 2024 envolveram filhos menores, etapa em que decisões sobre guarda, convivência e pensão se tornam inevitáveis. A guarda compartilhada já representa 44,6% dos casos, superando a guarda materna, que soma 42,6%. O avanço confirma o deslocamento do modelo tradicional e insere o país em uma tendência de divisão de responsabilidades parentais.

A mudança, no entanto, não elimina tensões. O modelo exige cooperação e logística. Consultas médicas, atividades extracurriculares, férias, viagens internacionais e mudança de cidade se tornam decisões conjuntas, e famílias com maior renda incluem ainda mensalidades escolares, terapias, cursos, plano de saúde e intercâmbios. “Quando o diálogo não existe, a rotina se fragmenta. Horários diferentes, regras divergentes e falta de consenso minam a estabilidade emocional da criança”, avalia Michele.

Outro mito recorrente é a ideia de que a guarda compartilhada extinguiria a pensão alimentícia. Para a advogada, a confusão tem impacto direto nas disputas. “A corresponsabilidade nas decisões não elimina o dever de sustento. Se existe diferença de renda entre os pais, a pensão permanece. O juiz analisa necessidade, padrão de vida e capacidade financeira. Não é raro um genitor custear escola e plano de saúde enquanto o outro supre alimentação e transporte”, explica.

O cenário revela um segundo risco: o uso da guarda como instrumento estratégico em disputas judiciais. Especialistas apontam que a motivação errada transforma o modelo em conflito permanente. “A guarda compartilhada só cumpre seu propósito quando protege a criança. Se vira campo de batalha ou ferramenta para diminuir valores de pensão, perde sentido”, diz Michele. O princípio jurídico central permanece o mesmo, independentemente do arranjo: o melhor interesse do menor.

Para reduzir tensões, Michele recomenda que acordos de convivência sejam detalhados em dias, feriados, férias, formas de comunicação e divisão de despesas. “A insegurança nasce quando tudo fica subentendido. Um acordo bem estruturado reduz o desgaste e preserva o vínculo afetivo. Não é sobre dois adultos disputarem espaço, é sobre uma criança que precisa de estabilidade”, conclui.

Sobre a Dra. Michele Gheno

Michele Gheno é advogada com foco em Direito de Família, com mais de 10 anos de experiência em casos de divórcio, guarda, convivência e pensão alimentícia. Reconhecida por unir técnica jurídica e comunicação acessível, atua em todo o Brasil oferecendo orientação clara e acolhedora a famílias em momentos de fragilidade emocional.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 15, 2025 Demais

Como economizar na conta de luz usando o ar-condicionado

Dez 15, 2025 Demais

Saiba com se precaver para evitar problemas durante as…

Dez 15, 2025 Demais

Indulgência consciente: a nova relação com o prazer de…

Dez 15, 2025 Demais

Como o espírito natalino pode melhorar o seu inglês?…

Dez 15, 2025 Demais

Com a chegada das viagens de fim de ano, especialista…

Dez 15, 2025 Demais

Os cartões de identificação plásticos vão desaparecer?

Dez 15, 2025 Demais

Estudo revela proporção de royalties na receita…

Dez 12, 2025 Demais

Celebrações de final de ano ampliam em 30% as vendas de…

Dez 12, 2025 Demais

Valmet conquista Medalha de Ouro da EcoVadis e pelo…

Dez 12, 2025 Demais

Uva-passa na ceia de Natal: polêmica anual que divide…

Dez 12, 2025 Demais

Make a Cake garante as sobremesas para festas do final…

Dez 12, 2025 Demais

Natal 2025 inaugura a Era do Consumo Emocional no…

Dez 12, 2025 Demais

Coleta genética e endurecimento de penas: entenda nova…

Dez 12, 2025 Demais

Verão ativo: retomada das atividades físicas aumenta e…

Dez 12, 2025 Demais

Série documental Sabores do Paraná realiza expedição…

Dez 11, 2025 Demais

Documentário “Alphaville, o bairro: história em…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version