Saiba com se precaver para evitar problemas durante as viagens de férias
Advogada explica sobre pontos de atenção que atrapalham o lazer de muitos viajantes neste período
Segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), as companhias aéreas nacionais programaram cerca de 150 mil voos e a oferta de mais de 20 milhões de assentos na alta temporada de verão, de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026, somando destinos nacionais e internacionais. O número representa um crescimento de cerca de 15% na comparação com o mesmo período do ano passado. Serão mais de 9 mil voos extras e 1,4 milhão de assentos adicionais para atender à demanda.
Apesar de aumentar o lastro de oferta, a alta procura desta época do ano, pode ocasionar alguns problemas para os passageiros, um deles é o chamado overbooking - que é a prática de vender mais passagens do que assentos disponíveis em um voo, com base na estatística de que alguns passageiros não comparecem. Entretanto, quando todos chegam, alguns são barrados no embarque, mesmo tendo feito tudo corretamente.
A advogada Ana Luiza Moura explica como proceder quando estiver nessa situação, enfatizando que o passageiro deve guardar o máximo de provas possíveis, como fotos, vídeos e comprovantes em geral. “O passageiro pode exigir as assistências cabíveis de comunicação, alimentação ou hospedagem, além de uma indenização judicial pelos transtornos causados devido ao atraso”, explicou.
Quando o voo atrasar, a especialista, que integra o escritório Celso Cândido Souza (CCS) Advogados, também orienta. “Em casos de atrasos em voo acima de uma hora, o passageiro tem direito a internet e telefone, acima duas horas tem direito a alimentação e acima de quatro horas de atraso, direito a hospedagem em caso de pernoite e translado”.
Por terra
Muitas pessoas desconhecem, mas quando o atraso se dá por empresas de transporte terrestre, os passageiros também precisam ser assistidos. “Nas viagens de ônibus, os atrasos acima de uma hora o passageiro pode solicitar a transferência para outra empresa e o reembolso do valor pago. Acima de três horas pode pedir alimentação ou hospedagem”.
Infelizmente é comum nos depararmos com ônibus estragados à beira das estradas. A advogada comenta sobre esses casos. “O passageiro possui direito a total assistência por parte da transportadora, como a imediata substituição do veículo por outro, fornecimento de água ou reembolso da passagem. É importante guardar o máximo de provas, cabendo inclusive, uma indenização por danos materiais e morais”, afirma.
Ana Luiza Moura ressalta que antes de comprar qualquer passagem, seja aérea ou terrestre, é importante fazer uma busca de informações sobre a empresa. “Se atentar para as políticas de cancelamento ou remarcação, o itinerário da viagem, como horários de chegada, partida e escalas, e planejar com antecedência para evitar surpresas desagradáveis”.
Outras situações
Uma outra parte das viagens é a hospedagem. Ao reservar um local para a estadia é preciso ter atenção também. “Conferir a localização exata no mapa, se fica próximo a pontos turísticos e atrações locais, garantindo a segurança e o bem estar. É importante verificar as avaliações e os comentários dos hóspedes em relação a atendimento, limpeza e conforto, taxas de reserva e os serviços oferecidos como café da manhã, restaurante, wi-fi e estacionamento”, elenca a advogada.
Já quem prefere evitar tantos detalhes e opta por comprar pacotes de viagens em empresas especializadas, também deve ficar atento. “É importante ler com atenção as datas, locais de hospedagem e os horários das viagens. Fazer uma pesquisa com antecedência, para que os passeios sejam feitos com tranquilidade. Além de uma busca aprofundada da agência turismo, para não cair em golpes, e ainda desconfiar de ofertas muito vantajosas”, pontua Ana Luiza Moura.
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