LGPD entra em vigor sem que Senado tenha apreciado o novo prazo dado pela Câmara
Especialistas da Daniel Advogados afirmam que esse cenário é muito negativo pois prorrogaria uma situação de insegurança jurídica para as empresas
Hoje, 17 de setembro, o Presidente da República deve sancionar, vetar ou ignorar a Medida Provisória 959/20 que altera a vigência da LGPD no Brasil. Para Thamilla Talarico - da Daniel Advogados, isso não importa, pois como não existem mais textos alterando o prazo de vigência original da lei (que é 16/08/20), o que se espera é apenas a finalização do trâmite para que a LGPD entre de vez em vigor no país.
A Daniel Advogados - escritório que acompanha o assunto e a tramitação no Congresso desde o início, traça um panorama da situação da LGPD no Brasil ao explicar a alterações que foram feitas inicialmente pelo presidente ao editar a MP para 03/05/2021 e depois sua ida para votação do Congresso Nacional para ser convertida em lei.
Thamilla destaca três momentos importantes, sendo o primeiro em 25/08, data em que a Câmara dos Deputados alterou a vigência para 30/12/2020 e remeteu a MP para votação do Senado; o segundo em 26/08, data em que o Senado simplesmente retirou o texto que tratava da data de vigência da LGPD por já haver se manifestado, em outra votação, sobre esse tema e, terceiro, em 27/08, quando a MP (sem nenhum prazo de vigência para a LGPD) foi enviada ao Presidente da República.
De acordo a advogada Nuria López, que também integra a área de Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados da Daniel, nos corredores do Congresso, especula-se uma possível arguição de vício de forma (porque o Senado não chegou a apreciar o novo prazo dado pela Câmara), o que poderia levar à discussão sobre a inconstitucionalidade da conversão em lei da MP. Esse cenário, segundo a profissional, seria muito negativo pois prorrogaria uma situação de insegurança jurídica para as empresas.
"É importante dizer que em quaisquer dos cenários a LGPD já é uma realidade para as empresas, que aderiram ao valor de "privacidade", para o Poder Público, que mesmo durante o isolamento social tem demonstrado esforços contínuos de adequação, e para o contexto global de investimentos no Brasil", explica López, e ressalta, "a LGPD é uma lei importante, inserida dentro de um contexto global de proteção de dados pessoais. Além da lei, a adequação a esses parâmetros é relevante também por exigência desse mercado global".
Thamilla Talarico e Nuria López - da Daniel Advogados, estão à disposição para falar sobre o tema.
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