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Começa a tramitação do Projeto de Lei dos Operadores Logísticos na Câmara dos Deputados Federais

  • Terça, 21 Julho 2020 11:44
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Valeria Bursztein
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Webinar promovido pela ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos contou com a participação do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), padrinho do PL nº 3757/2020, que deu detalhes sobre o projeto a mais de 60 profissionais e representantes de entidades setoriais

Dando continuidade às ações em comemoração ao seu oitavo aniversário, a ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos reuniu associados, fundadores e representantes das mais relevantes e sinérgicas associações do setor de logística de transportes e portuária, para ouvir e dialogar com o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), responsável pelo ingresso do Projeto de Lei nº 3757/2020 que versa sobre a regulamentação da atividade dos Operadores Logísticos e a modernização da lei de armazenagem, o decreto nº 1.102/1903.

O deputado federal pelo PSD do Rio de Janeiro, Hugo Leal, é formado em Direito e Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e está em sua quarta legislatura, onde vem se dedicando às matérias relacionadas à segurança viária, transporte e infraestrutura, administração, gestão pública, orçamento e segurança pública. Hugo Leal, além de integrar várias comissões relevantes da Câmara dos Deputados, é vice-presidente também da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI).

Ao iniciar o webinar, o diretor presidente e CEO da ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos, Cesar Meireles, deu as boas-vindas ao deputado e a todos os presentes, reforçando o discurso sobre a importância de propagar os alicerces da atuação da ABOL e dos associados: compliance, sustentabilidade, inovação, atuação responsável, livre concorrência e respeito às questões normativas.

"Como trata-se de um setor muito novo, o do Operador Logístico, e por ser um integrador de várias atividades, com uma ação transversal em vários segmentos da logística, o marco regulatório se faz mister para que não haja intervalos 'cinzentos' de legislação. Por utilizarmos várias CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômica), o marco regulatório trará transparência, clareza de interpretação e, assim, stakeholders, anuentes, intervenientes e reguladores poderão ter a mesma leitura do nosso setor, das suas atividades e responsabilidades", disse.

O webinar Marcos Regulatórios - Instrumento de atração de investimentos de geração de emprego e renda, que foi transmitido pela plataforma Zoom e também pelo canal da ABOL no Youtube, estendeu-se por quase duas horas. Além de expor seus pontos de vista sobre o PL e o que lhe motivou a ser o seu patrono, o deputado explicou detalhadamente os trâmites e ritos na Câmara dos Deputados. "Meu papel como o parlamentar que apresentou o PL nº 3757/2020 na Câmara é de um operador logístico, porque tenho o objetivo de obter a aprovação deste projeto, seguindo os trâmites regimentares, que nos permitam mais celeridade", avaliou. "Precisamos quebrar algumas barreiras, que chamaria de preconceito ou desconhecimento, e a modulação que a ABOL fez em todos estes anos de atuação foi muito oportuna. Quero cumprimentar a associação no seu aniversário, e dizer que é uma satisfação participar deste trabalho de discussão, debate e aprofundamento para chegar a este denominador comum que é a regulamentação".

Protocolado em 13 de julho, o PL nº 3757/2020 dispõe sobre a atividade de operação logística e sobre a emissão de títulos por empresas de armazenagem geral. "É importante deixar claro que, como estamos trazendo uma definição sobre a atividade da operação logística, estamos alterando o decreto nº 1.102/1903, que trata sobre armazenagem geral, modernizando-o com a introdução da permissão de emissão de títulos de empresas de armazenagem geral e trazendo um marco regulatório para a questão do Operador Logístico", explicou Leal .

Segundo ele, a linha de argumentação para a aprovação do PL na Câmara será sempre a de enfatizar a importância de definir um marco regulatório para a atividade, uma vez que este trará segurança jurídica e diminuirá a burocracia, criando um ambiente mais atrativo aos negócios, com mais produtividade, competitividade, emprego e renda e ainda promovendo a redução do custo logístico, o que resultará, efetivamente, em atração de novos investimentos para o setor.

"O início é a taxionomia da atividade, os aspectos centrais que caracterizam o Operador Logístico, a sua atuação, o regime de responsabilidade civil e as obrigações. E isto é muito importante porque o consumidor quer saber quando e como receberá o produto por ele comprado no e-commerce. Estamos respeitando o distanciamento social e, se há um profissional, além daquele da saúde e da produção de alimentos, que é fundamental à sociedade, é o Operador Logístico. O transportador e o armazenador são também importantes, mas é o Operador Logístico o responsável por orquestrar todas essas atividades. Por isso acredito ser perfeitamente factível este debate em um momento como o atual. Entendo que temos um conjunto bem favorável para a fundamentação do PL nº 3757/2020", avaliou o deputado.

Leal admitiu que pode parecer um contrassenso querer regulamentar uma atividade quando a tendência inconteste do momento é justamente o caminho contrário: o da desregulamentação. "Mas a demanda ao Operador Logístico será cada vez mais intensa em função das novas formas de consumo que estão se estabelecendo. Precisamos de um marco regulatório definidor, precisamos positivar, apresentar definições. É importante regulamentar a atividade do Operador Logístico em função das nuances que existem na prestação de serviços dessa natureza pelo entroncamento que tem com outras atividades", explicou.

Integração

O conceito-chave do debate que o PL nº 3757/2020 propõe, disse Leal, é que o Operador Logístico deve integrar todas as atividades, ação que catalisa todos os aspectos da discussão. "O Operador Logístico integra as atividades logísticas, agindo em total harmonia com os demais segmentos: realiza as atividades de transporte em qualquer dos modais; o armazenamento de mercadorias em favor de seus contratantes e a gestão de estoque das mercadorias armazenadas, de forma a otimizar o recebimento, a gestão e execução de serviços conexos, sem estar sujeito o Operador Logístico à obtenção de alvarás, concessões, certificados, permissões ou ligações específicas e adicionais, além daquelas já previstas na legislação vigente", detalhou o deputado.

Leal chamou a atenção também para o fato do marco regulatório do Operador Logístico respeitar, como fonte primária, as legislações específicas para os serviços e atividades envolvidas, assim como para as regras previstas no Código Civil e outros dispositivos legais.

Tramitação

Agora, o PL nº 3757/2020 tramita em regime ordinário nas comissões e tem caráter conclusivo, ou seja, não há a necessidade de ir a plenário. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi distribuído para as seguintes comissões: Comissão de Viação e Transportes (CVT); Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

"Imagino que a tramitação regular deve acontecer daqui a um mês, considerando que as comissões regulares voltem a se reunir normalmente e que seja possível fazer um debate mais qualificado", avaliou o deputado, que acrescentou: "A aprovação se mostra crucial para a melhoria do tratamento jurídico da figura do Operador Logístico no Brasil, bem como para a modernização da atividade de armazenagem geral, contribuindo diretamente para o desenvolvimento nacional". Segundo o deputado Hugo Leal, pela natureza e relevância da matéria, seria possível caracterizar e definir o Regime de Tramitação como de Urgência.

Sobre a ABOL

A ABOL - Associação Brasileira dos Operadores Logísticos, sociedade civil sem fins lucrativos, tem o objetivo de reconhecer, regulamentar e consolidar a atividade do Operador Logístico no Brasil. Criada em 2012, é hoje responsável por reunir as principais empresas e players do setor para fortalecer a imagem institucional do Operador Logístico em todas as esferas de atuação, como uma "pessoa jurídica capacitada a prestar, através de um ou mais contratos, por meios próprios e/ou por intermédio de terceiros, os serviços de transporte (em qualquer modal), armazenagem (em qualquer condição física ou regime fiscal) e gestão de estoque (utilizando sistemas e tecnologia adequada)".

A ABOL elabora projetos e estudos em vários cenários, resgatando o histórico do passado, analisando o contexto presente e as tendências do futuro. Atualmente, a associação é composta por 29 Operadores Logísticos, entre empresas nacionais e estrangeiras, que atuam nas mais diversas cadeias produtivas, abrangendo atividades de transportes, coleta, transferência, milk run, movimentação de carga, armazenagem, gestão de estoque, expedição, e distribuição de cargas em todo o território nacional.

Em largo espectro, o Operador Logístico atende toda a cadeia de suprimento e distribuição, desde a primeira a última milha, com o conceito de one-stop-shopping, ou seja, oferecendo todas as soluções na cadeia logística de valor. A associação promove e estimula o amplo conhecimento para a cadeia de Logística e Supply Chain por meio de eventos, roadshows, diálogo com stakeholders públicos e privados, entre diversas outras atividades.


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