SEGS Portal Nacional

Demais

Sancionada com 30 vetos, Lei estadual 17.286 traz capítulo exclusivo sobre objeção de consciência no período da pandemia

  • Segunda, 20 Julho 2020 11:01
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernando M. Torres
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

O governador João Doria publicou esta semana, no Diário Oficial do Estado, a sanção da Lei 17.268/20, baseada no PL 350/20, elaborado em conjuntos por deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), com medidas emergenciais para o período de pandemia da covid-19. Embora tenha sido sancionada com 30 vetos, a lei aprovou um capítulo inédito, que assegura a liberdade religiosa a estudantes (Artigo 34) e servidores públicos (Artigo 35). De autoria da deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), o Capítulo VII garante a prestação alternativa para que alunos de escolas públicas e privadas e funcionários públicos cumpram, sem nenhum prejuízo à sua crença, aulas e atribuições agendadas para os dias de guarda religiosa.

A determinação se mostra de extrema importância para fortalecer o direito à liberdade religiosa, que também é a principal bandeira da parlamentar - sobretudo, depois do parecer nº 5/2020 do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, que orienta e autoriza as escolas a repor aulas perdidas durante a covid-19 aos sábados, dia sagrado para algumas religiões.

"Inseri esta emenda à Lei 17.268 alicerçada no artigo 5º, VIII da Constituição Federal, que assegura que 'ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa', e no artigo 7º-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o qual assegura a prestação alternativa em razão de crença religiosa, mediante aviso prévio e reposição por meio de aulas, provas ou trabalhos escritos", informa a deputada Damaris Moura.

A parlamentar ainda reforça que o direito de crença e liberdade religiosa é um dos pilares do Estado de Direito. "Esta garantia promove e protege a dignidade humana, um dos fundamentos constitucionais da democracia", ressalta Dra. Damaris.

A Lei 17.268 é inédita no país: a Alesp foi o único parlamento a propor uma grande legistação específica para o estado de calamidade pública. Ela traz ainda outras ações de prevenção e contingenciamento à covid-19. Entre elas, medidas para coibir a violência doméstica contra mulheres - outra bandeira da deputada Dra. Damaris Moura -, intervenções em favor de pessoas em vulnerabilidade social, previsão da telemedicina, apoio ao setor cultural, suspensão dos prazos de validade de concursos públicos e criação de linhas de microcrédito emergencial.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Fev 06, 2026 Demais

Visto americano: quatro dicas essenciais para conseguir…

Fev 06, 2026 Demais

Aluguel por temporada no Carnaval exige atenção…

Fev 06, 2026 Demais

Como acertar na maquiagem de carnaval

Fev 06, 2026 Demais

Do confete ao bar de drinks: Carnaval pode virar tema…

Fev 06, 2026 Demais

Acessórios de moda para o Carnaval 2026: 5 dicas de…

Fev 06, 2026 Demais

Azimut Yachts exporta 15% da produção e transforma a…

Fev 06, 2026 Demais

Carnaval 2026 aquece locações por temporada e advogado…

Fev 06, 2026 Demais

Saúde também entra no bloco: rede de clínicas reforça…

Fev 05, 2026 Demais

​Mais frescor, menos consumo: como acertar na escolha…

Fev 05, 2026 Demais

Climatização eficiente se torna essencial em grandes…

Fev 05, 2026 Demais

A nova lógica de expansão no franchising brasileiro

Fev 05, 2026 Demais

Parallel apresenta o "Vermuteo": quinta-feira é dia de…

Fev 05, 2026 Demais

Mais quentinho, mais suculento e mais saboroso:…

Fev 05, 2026 Demais

Hora de trocar o colchão: descubra os sinais de que ele…

Fev 05, 2026 Demais

Cirrus apresenta o novo Vision Jet G3

Fev 05, 2026 Demais

Alternativas ao glitter ganham espaço na maquiagem e no…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version