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NF-e 4.0: o que muda com a nova versão?

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NF-e 4.0: o que muda com a nova versão?

O novo modelo será obrigatório a partir do dia 2 de julho de 2018

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), divulgaram algumas alterações no layout da Nota Fiscal Eletrônica. A partir de agora, passa a valer o modelo NF-e 4.0 e não mais a versão 3.10, que será totalmente desativada até o dia 2 de julho de 2018.

A Nota Fiscal é um comprovante obrigatório em todo o território nacional, utilizado em transações de vendas de produtos ou serviços. Atualmente, grande parte dos municípios brasileiros já exigem a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, com o objetivo de facilitar o processo entre os prestadores de serviço, os compradores e os órgãos públicos. Alguns de seus benefícios são: redução dos custos de impressão de papel, diminuição da sonegação de impostos, maior controle fiscal, descontos no IPTU e ICMS para o contribuinte, maior transparência no controle fiscal, dentre outras vantagens.

Há mais de três anos sem sofrer alterações, a nova atualização da NF-e foi desenvolvida com o objetivo de padronizar as emissões de Notas Fiscais, através de um ambiente de produção mais intuitivo e de fácil controle. Além disso, por meio de softwares de gestão, as empresas conseguem administrar todos os envios, tornando o processo mais seguro.

O que mudou?

O novo modelo NF-e 4.0 passou por reformulações em seu layout e em alguns campos dentro da plataforma, com o propósito de facilitar a usabilidade dos usuários. Agora, o preenchimento ficará mais simples, evitando a rejeição da nota e futuras irregularidades (quando preenchida incorretamente).

Com as alterações realizadas, locais como cEAN (GTIN do produto, antigo código EAN) e cEANTrib (GTIN da unidade tributável) deverão ser preenchidos obrigatoriamente quando o produto tiver código de barras com GTIN (identificador para itens comerciais).

Além dessas mudanças, novos campos foram criados e outros renomeados: Rastreabilidade de produto – que visa o rastreio de produtos que necessitam de regulação sanitária; Grupo Total da NF-e – local em que constará o valor dos Impostos Sobre Produtos Industrializados (IPI) e o campo Formas de Pagamento foi alterado para Informações de Pagamento. No Grupo Informações do Transporte, foram inseridas mais duas categorias de frete: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.

Há também algumas novidades específicas no campo Informações de Pagamento. A partir da nova versão, será possível informar o valor do troco e a forma de pagamento utilizada pelo contribuinte, como: dinheiro, cartão de crédito/débito, cheque, vale alimentação/refeição, dentre outros.

Outra modificação realizada foi na atualização do protocolo de segurança dos dados e das emissões de NF-e. Com a versão 4.0, será autorizado apenas o protocolo TLS 1.2 ou superiores, não sendo mais possível a comunicação através do protocolo SSL.

Não deixe para a última hora!

Importante atentar-se para o prazo limite de mudança para a nova versão, pois sem a implementação não será possível emitir NFs e, consequentemente, a empresa ficará irregular com o Fisco.

O novo ambiente de homologação (somente para testes) da NF-e 4.0 está em vigor desde o dia 20 de novembro, sendo que o ambiente de produção está disponível desde o dia 4 de dezembro, contudo, a mudança neste momento ainda é facultativa. Já a desativação da versão 3.1 está muito próxima e acontecerá no dia 2 de julho de 2018. Por essa razão, é necessário realizar a migração o quanto antes, pois o antigo modelo será desativado e a partir desta data não será permitida a emissão de notas fiscais através dele.

Descomplique a emissão de NF-e

Para não correr riscos com as operações fiscais quando o novo modelo entrar em vigor definitivamente, é importante aproveitar esse período de recessos e “colocar a casa em dia”. Nessa hora é importante contar com o apoio de um software desenvolvido por parceiros especializados, que ofereçam um sistema emissor confiável e em conformidade com as novas exigências.

Para evitar transtornos, com a solução de emissão de Nota Fiscal Eletrônica do software de gestão da TECNICON, é possível realizar todo o processo de envio da NF-e 4.0 de maneira simplificada, otimizando o tempo e evitando possíveis erros de preenchimento.

Através do arquivo de XML enviado pelo fornecedor, as informações são geradas automaticamente, sem a necessidade de incluir manualmente cada item ou demais valores totais, na Nota Fiscal.

Agora é o momento crucial para as empresas atualizarem seus sistemas de ERP. Contate a equipe da TECNICON pelo telefone 0800 052 3502 ou através do site www.tecnicon.com.bre saiba quais são os próximos passos para configurar o envio de NF-e no novo modelo 4.0.


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