Advogada Cintia Lima esclarece dúvidas sobre dispensa por justa causa “ Como e quando aplicar essa modalidade de dispensa em tempos de crise"
Advogada esclarece o assunto para evitar possíveis reversões em ações trabalhistas
A advogada Dra. Cintia Lima, esclarece dúvidas sobre a dispensa por justa causa, sobre como e quando aplicar essa modalidade de dispensa evitando assim possíveis reversões em ações trabalhistas. Dessa forma, a empresa poderá¡ se beneficiar juridicamente e economicamente dentro da adequada aplicação da lei.
De acordo com a advogada, a empresa pode dispensar o empregado por justa causa quando o mesmo comete algum ato grave previsto do artigo 482 da CLT, como por exemplo ato de improbidade, embriagues, violação de segredo, abandono de emprego e outros, destruindo assim a harmonia da relação empregatícia.
"Em tempos de crises a modalidade não muda pois no caso de dispensa por justa causa, a legislação disponibiliza uma forma do empregador desfazer de uma relação empregatícia indesejada sem maiores prejuízos. Portanto, o que se "pune" é ato do empregado contra a empresa independentemente de outros fatores" diz Cintia.
A Dispensa por Justa Causa deve ser aplicada de forma imediata, ou seja, no momento em que o empregado comete a falta grave. Entretanto, existem situações, como por exemplo a apropriação indébita, onde o empregado aproveitando do seu cargo e confiança que é dado a ele, desvia dinheiro para si ou para outro, onde a empresa toma ciência no momento de uma auditoria, nesses casos a empresa pode dispensar o empregado por justa causa no momento da ciência da falta grave.
Com a dispensa por justa causa o trabalhador perde o direito do levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego, bem como, o aviso prévio. Em tal dispensa o empregado receberá¡ apenas o saldo de salário, o FGTS correspondente ao saldo de salário e as férias vencidas se houver" afirma Cintia.
Segundo a advogada, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo a reversão da dispensa por justa causa para a dispensa sem justa causa. Na oportunidade, a empresa apresentará defesa com prova da dispensa por justa causa, por meio de advertências, suspensões e/ou testemunhas.
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
Mais sobre a advogada Cintia Lima:
CINTIA LIMA é advogada, sócia e coordenadora da Área trabalhista do Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC). Possui 7 anos de experiência na Área trabalhista defendendo e prestando consultoria para empresas e pessoas físicas. www.cintialima.adv.br
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