Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Advogada Cintia Lima esclarece dúvidas sobre dispensa por justa causa “ Como e quando aplicar essa modalidade de dispensa em tempos de crise"

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Débora da Mata
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Advogada esclarece o assunto para evitar possíveis reversões em ações trabalhistas

A advogada Dra. Cintia Lima, esclarece dúvidas sobre a dispensa por justa causa, sobre como e quando aplicar essa modalidade de dispensa evitando assim possíveis reversões em ações trabalhistas. Dessa forma, a empresa poderá¡ se beneficiar juridicamente e economicamente dentro da adequada aplicação da lei.

De acordo com a advogada, a empresa pode dispensar o empregado por justa causa quando o mesmo comete algum ato grave previsto do artigo 482 da CLT, como por exemplo ato de improbidade, embriagues, violação de segredo, abandono de emprego e outros, destruindo assim a harmonia da relação empregatícia.

"Em tempos de crises a modalidade não muda pois no caso de dispensa por justa causa, a legislação disponibiliza uma forma do empregador desfazer de uma relação empregatícia indesejada sem maiores prejuízos. Portanto, o que se "pune" é ato do empregado contra a empresa independentemente de outros fatores" diz Cintia.

A Dispensa por Justa Causa deve ser aplicada de forma imediata, ou seja, no momento em que o empregado comete a falta grave. Entretanto, existem situações, como por exemplo a apropriação indébita, onde o empregado aproveitando do seu cargo e confiança que é dado a ele, desvia dinheiro para si ou para outro, onde a empresa toma ciência no momento de uma auditoria, nesses casos a empresa pode dispensar o empregado por justa causa no momento da ciência da falta grave.

Com a dispensa por justa causa o trabalhador perde o direito do levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego, bem como, o aviso prévio. Em tal dispensa o empregado receberá¡ apenas o saldo de salário, o FGTS correspondente ao saldo de salário e as férias vencidas se houver" afirma Cintia.

Segundo a advogada, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo a reversão da dispensa por justa causa para a dispensa sem justa causa. Na oportunidade, a empresa apresentará defesa com prova da dispensa por justa causa, por meio de advertências, suspensões e/ou testemunhas.

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

Mais sobre a advogada Cintia Lima:

CINTIA LIMA é advogada, sócia e coordenadora da Área trabalhista do Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC). Possui 7 anos de experiência na Área trabalhista defendendo e prestando consultoria para empresas e pessoas físicas. www.cintialima.adv.br


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar