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Especialista esclarece principais dúvidas sobre imposto de renda

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marilia Baracho
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Especialista esclarece principais dúvidas sobre imposto de renda

No final do ano passado , a Receita liberou os dados do IR de 2016, nele constou que cerca de 771 mil brasileiros foram pegos na malha fina. A omissão de rendimento foi um dos principais problemas apontados. Outro fator é que ainda hoje muitos brasileiros não sabem como declarar, possuem muitas dúvidas sobre o assunto.

O conteúdo está abaixo. Estamos à disposição para entrevistas, e caso você precise dele para falar sobre outra vertente do tema, também nos colocamos à disposição.

Como se organizar:
1) Reúna os documentos necessários:
Para evitar algum erro ou confusão é importante ter todos os comprovantes. Eles são muito importantes, pois todas as movimentações declaradas precisam de documentos que comprovem tanto para o aumento ou diminuição.

O fisco não exige juntada de documentos na entrega da declaração, porem se necessário pode solicitar a comprovação do que foi declarado. Abaixo os principais:
– Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação); recibos de doações feitas ou recebidas; comprovantes de aluguéis; carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos; comprovantes referentes à compra e venda de ações; empréstimos e financiamentos; pensão alimentícia; herança recebida etc.

2) Organize a declaração de dependentes
A partir de 2017, será necessário apresentar o CPF no que diz respeito a declaração dos dependentes. Para isso será necessário apresentar o CPF daqueles que tiverem mais de 12 anos.

3) Use o rascunho da RF
Um facilitador na organização da declaração é o Rascunho IRPF da Receita Federal. A dica do professor é utiliza-lo sempre que possível. Com ele, é possível importar a declaração do ano anterior, servindo r como base para a atual, além de registrar suas movimentações.

4) Pesquise sobre o assunto
Esteja por dentro por meio do site da Receita sobre as possíveis mudanças ocorridas. É importante saber sobre para não ser pego de surpresa.

5) Faça o preenchimento com calma
Tenha atenção na hora de preencher. Confira todos os números, valores e informações. Leia com muita atenção todas as instruções.

O que mudou:

1 . Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos): essa mudança no Imposto de Renda tem por objetivo refrear fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração e à inserção de um mesmo dependente em declarações diferentes;

2. Os profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia deverão informar à Receita Federal o CPF dos clientes pessoa física para os quais prestaram serviços – antes o valor era apenas informado de forma global. O carnê-leão deverá ser usado como base para registro dos rendimentos, sendo que agora é preciso informar o CPF e os valores recebidos de cada cliente ou paciente;

3. Casados não precisarão mais informar os rendimentos tributáveis e o imposto pago do cônjuge, basta informar o CPF;

4. No programa da Receita, a criação do botão “entrega da declaração” fará ao mesmo tempo as funções de verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la, agilizando o processo de entrega da declaração;

5. Os valores das deduções permitidas pela Receita são os seguintes: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente. Não há limite de deduções para as despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e para o total de contribuições feitas ao INSS. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável. A dedução para quem tem empregado doméstico será de, no máximo, R$ 1.182,20.

Dúvidas frequentes:

1. Que tipos de bens não precisam ser declarados?
2. Como declarar a doação de um imóvel com cláusula de usufruto?
3. Posso atualizar o valor do meu imóvel a valor de mercado?
4. Como declarar a compra de um imóvel feito por contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta quando a aquisição ocorre em um ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?
5. Como declarar a operação de compra e venda de um veículo que foi (ou começou a ser) pago em 2013, mas cuja transferência para o nome do comprador só ocorreu em 2014?
6. Como declarar saldo em conta conjunta?
7. Como declarar bens recebidos como meação e/ou herança?
8. Como declarar bens adquiridos em condomínio?
9. Como quem sofreu perda total ou teve o veículo roubado em 2013 deve declarar?
10. Como declarar um imóvel rural?
11. Como deve ser tributado e declarado o auxílio-acidente pago pelo INSS?
12. Os rendimentos recebidos pelo síndico de um condomínio residencial são tributáveis?
13. No caso de aluguel recebido de pessoa física com intermédio de imobiliária, onde informar o valor pago a título de comissão, para que seja abatido do valor do aluguel recebido?

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