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Novo Código de Trânsito já em vigor: saiba o que mudou

  • Quarta, 14 Abril 2021 11:23
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ed Salles
  • SEGS.com.br - Categoria: Veículos
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A nova regra proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal

Na última segunda-feira (12/04) entraram em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP) foi o presidente da Comissão Especial da Câmara que analisou e debateu a proposta do governo para modificar o CTB antes do parecer ser remetido para votação pelo Congresso.

Veja as principais mudanças, na avaliação do Deputado Motta:

Validade da CNH:

- A cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos

- A cada 5 anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos.

- A cada 3 anos para quem tem idade igual ou superior a 70 anos.

Suspensão da CNH:

- 20 pontos- se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.

- 30 pontos - caso tenha uma infração gravíssima

- 40 pontos - sem infração gravíssima nos 12 meses anteriores

Motoristas profissionais: carteira suspensa com 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

Cadeirinha obrigatória:

Crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros com a cadeirinha adequada ao peso. Penalidade: infração gravíssima.

Exames toxicológicos:

Exigência mantida para as categorias C, D, E

Uso de luz baixa em rodovias:

Manter aceso o farol baixo à noite ou durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Em rodovias, o uso do farol é obrigatório no caso de pista simples fora do perímetro urbano.

Dirigir sob efeito de álcool ou drogas:

A nova regra proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Pena de reclusão de 5 a 8 anos, se houver homicídio culposo, ou de 2 a 5 anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima.


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