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Proprietários de veículos com placa final 0 têm até esta quinta para pagar o IPVA 2021 sem desconto

  • Sexta, 26 Fevereiro 2021 10:10
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Secretaria da Fazenda SP
  • SEGS.com.br - Categoria: Veículos
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O imposto pode ser pago de forma integral, sem desconto, ou, para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda cota

Os proprietários de veículos com placa final 0 têm até esta quinta (25) para efetuar o pagamento à vista, sem desconto, do IPVA 2021. Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo, o prazo de recolhimento da segunda cota também vence nesta quinta-feira.

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ( portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/).

Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, através dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária.

O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

Licenciamento Antecipado

Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.


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