Como deve ser a postura da empresa quando um funcionário falece?
O falecimento de funcionários e colegas de trabalho é um momento difícil e delicado. Além de impactar diretamente no clima da empresa e no lado emocional dos colegas de quem se foi, há também uma série de questões legais relacionadas à relação de trabalho. Como a empresa deve agir nesse caso?
Questões legais e apoio emocional
A rápida resolução das questões burocráticas auxilia financeiramente os dependentes e familiares, visto que esse é, geralmente, um momento de despesas inesperadas. A empresa precisa providenciar a dispensa legal do funcionário falecido e garantir desta forma os benefícios de direito dos dependentes.
Na rescisão devem ser pagos aos dependentes legais, caso existam e sejam habilitados na Previdência Social, os seguintes direitos:
● Trabalhadores falecidos que possuíam um ano ou mais de contrato: saldo de salário, 13º salário, proporcional de férias mais adicional de ⅓, férias vencidas, depósitos do FGTS do mês anterior ao falecimento e da rescisão, salário-família, e permissão de saque do fundo de garantia.
● Trabalhadores falecidos que possuíam menos de um ano de contrato: saldo de salário, 13º salário, salário-família, proporcional de férias mais adicional de ⅓, depósitos do FGTS do mês anterior à rescisão, permissão de saque do FGTS.
Os valores totais são divididos em partes iguais para os dependentes legais.
Além da parte legal, a empresa também pode e deve prestar auxílio emocional aos familiares próximos. Isso também é importante para demonstrar o quanto o falecido era querido para a empresa e para os colegas.
Cada lugar conta, geralmente, com os seus próprios protocolos para situações de falecimento. O RH pode enviar algum representante para o velório, para o enterro, ou mesmo comprar coroa de flores e enviar especialmente para a ocasião, com as condolências em nome de todos os funcionários. Seja qual for a prática escolhida, o importante é saber que todo e qualquer gesto de acolhimento é essencial nesse momento tão delicado.
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