Proibida inauguração de obra inacabada
Projeto aprovado pela Alerj em segunda discussão depende da sanção do governador do Rio
Por via transversa, um projeto que proíbe a inauguração de obras públicas ou empreendimentos financiados pelo poder público no Estado do Rio de Janeiro poderá puxar a demanda do Seguro Garantia, que visa assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas, além de ser uma modalidade mais em conta que os demais instrumentos, como carta fiança bancárias e as cauções.
O projeto de lei 1.270/15, do deputado Marcus Vinicius (PTB), foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (17/10), e agora seguirá para sanção ou não do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.
O texto descreve obras inacabadas como aquelas que não tenham concluído todas as etapas de construção ou que não tenham cumprido as exigências dos órgãos fiscalizadores. A regra vale para construções e reformas de hospitais, postos de saúde, escolas e estradas, entre outros. “A medida é necessária em razão dos inúmeros casos de entrega de obras sem as mínimas condições de funcionamento, evidenciando clara tentativa de favorecimento eleitoral. Sabemos que o maior prejudicado é a população, que em muitos casos, espera por longo período e não consegue, efetivamente, a prestação do serviço público pretendido”, analisa Vinícius, em reportagem publicada no portal da Alerj.
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