Comissão Eleitoral Do Sincor-Rs Dá Orientações Sobre Voto Por Correspondência
A Comissão Eleitoral do pleito, que apurará os votos para a Diretoria do Sincor-RS Gestão 2018-2021, lembra aos corretores de seguros do interior do estado, que votam por correspondência, as regras do pleito.
Somente será válido o voto que conter no verso (espaço do remetente) do envelope verde (franqueado pelo Correio), os seguintes dados: Nome do eleitor (Nome do Corretor se pessoa física ou Nome da Empresa Corretora se pessoa jurídica), Número de Registro na Susep, Endereço, CEP e Cidade escritas de próprio punho. NÃO USE OUTRAS ETIQUETAS E NÃO PREENCHA À MÁQUINA OU EM COMPUTADOR PARA NÃO ANULAR O VOTO. As informações servirão como confirmação da “presença” do votante no pleito, equivalem à assinatura na lista de presenças.
Assim, o Corretor do Interior receberá com a carta de instruções das regras, um envelope médio de cor verde, pré-franqueado, já pré-endereçado à caixa postal específica para a eleição do Sincor-RS, outro envelope menor de cor branca, e uma cédula rubricada pelos membros do Comitê Eleitoral e pelas duas chapas concorrentes.
Faça sua escolha, coloque a cédula no ENVELOPE BRANCO e feche com cola.
Coloque o ENVELOPE BRANCO (que contém a cédula com seu voto) dentro do ENVELOPE VERDE, pré-franqueado (NÃO PRECISA SELAR!). Verifique se está completamente preenchido o espaço de identificação do remetente conforme orientação acima.
Envie o ENVELOPE VERDE de qualquer agência dos correios.
Somente serão computados os votos que estiveram na caixa postal da eleição do Sincor-RS até o dia 25 de outubro, e desde que estejam preenchidos de acordo com as orientações. Portanto, considerando que o Correio leva até uma semana para entregar a correspondência, procure postar seu voto no correio até dia 17 de outubro para exercer seu direito de votar.
O sigilo do voto é garantido. A cédula com seu voto estará dentro do envelope branco lacrado. Este envelope lacrado e sem nenhuma identificação será colocado na urna pelo Comitê Eleitoral.
O envelope verde com sua identificação de remetente serve apenas para transportar o voto lacrado e registrar sua participação no pleito (equivale à sua assinatura na lista de presenças).
Comissão Eleitoral da Eleição do Sincor-RS.
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