Banco de Horas: mais uma conquista do Sincor-MG
Já pode ser implementada por todas as empresas corretoras de seguros de Minas Gerais a Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta a adoção do Sistema de Compensação de Jornada de Trabalho (Banco de Horas)
O Sincor-MG é o primeiro Sindicato de Corretores de Seguros do país a comemorar esta conquista, fruto do empenho de sua diretoria e departamento jurídico, do relacionamento sadio existente com o Sindicato dos Securitários e, principalmente, do apoio de toda a classe.
As significativas mudanças da legislação trabalhista trouxeram soluções que permitem aos corretores contar com funcionários capacitados, a partir de contratos de trabalho adequados à realidade do mercado e à necessidade de cada empresa.
Na prática, o Banco de Horas significará uma expressiva economia para todas as empresas, na medida em que substituirá o pagamento das horas extras. Para o empregado, haverá a possibilidade de maior flexibilização e negociação de sua jornada de trabalho.
Para a correta implementação, é muito importante que sejam observadas todas as regras, tais como:
Controle formal de horário por meio escrito ou digital.
Contabilização de forma individual, por empregado, constando as horas trabalhadas e as não trabalhadas.
Emissão de relatório mensal, em duas vias, assinado por empregado e empregador.
Ciclos de contabilização de 90 dias, sem extrapolar o máximo de 32 horas de crédito do empregados e 24 horas à débito do empregado, sem compensação.
Limite de 2 horas diárias passíveis de contabilização dentro do banco de horas.
Aviso ao empregado sobre necessidade de realização de horas extraordinárias com 24 horas de antecedência.
Possibilidade de acumulação de horas ou compensação de horas aos sábados, com deferimento de ticket refeição e vale transporte.
Proibição de acumulação ou compensação de horas em horários destinados à refeição ou aos domingos.
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