Recadastramento é Importante e Necessário
O Conselho Diretor da Susep aprovou a Circular 552/2017, que autoriza o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas e jurídicas de todo o país.
A iniciativa que está em vigor – desde o dia 1° de junho e vai até 30 de setembro para corretores pessoas físicas e de 1º de dezembro a 30 de maio de 2018 para sociedades corretoras – tem como objetivo primordial atualizar a base de dados cadastrais dos corretores de seguros, além de aumentar a segurança das informações. E esse processo se repetirá a cada três anos.
É preciso ficar atento para não perder prazos, pois, os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro dos prazos estipulados terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.
O Sincor-RS está prestando atendimento para os profissionais que queiram tirar dúvidas ou que encontrem alguma dificuldade na realização do seu recadastramento.
Vale explicar que o recadastramento será realizado em parceria com o órgão auxiliar da autarquia, o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – Ibracor. E o recadastramento não terá custos para corretores pessoas físicas ou sociedades corretoras.
Diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão da autarquia levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior. Na nova versão, por exemplo, será possível a verificação automática dos títulos de habilitação emitidos pela Funenseg.
Fiquem atentos para não perder os prazos e não deixe para última hora.
O recadastramento será efetivado por meio de solicitação específica gerada no site da Susep (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros). O corretor deverá informar seus dados e anexar os documentos necessários, em formato PDF.
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