Corretor de seguros conta com o apoio do SINCOR-GO para atualização de dados junto à Susep
O corretor de seguros José Carlos de Queiroz Silverio contou com o apoio do SINCOR-GO para realizar o recadastramento
Está em andamento, desde o dia 1º de junho, o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas físicas. O prazo termina em 30 de setembro de 2017. De acordo com publicação da Susep no Diário Oficial da União, os profissionais devem realizar a atualização dos dados cadastrais junto à autarquia.
Para auxiliar nos procedimentos necessários ao recadastramento, o SINCOR-GO disponibiliza apoio gratuito aos associados. O corretor de seguros José Carlos de Queiroz Silverio, da Contacto Corretora de Seguros, se antecipou e já garantiu a validade do registro profissional. Na última terça-feira, após agendamento prévio junto ao departamento de cadastro e cobrança do SINCOR-GO, o corretor compareceu na sede do sindicato, com a documentação em mãos, e recebeu o auxílio da entidade para se recadastrar.
Menos de 30 minutos foi o tempo necessário para a conclusão do procedimento, feito através do sistema da Susep. O profissional, que aproveitou um dia de menor movimento em sua agenda de trabalho para ir até o sindicato, saiu totalmente satisfeito o auxílio recebido. Para José Carlos, o apoio do SINCOR-GO foi essencial para otimizar o seu tempo e dar celeridade ao processo. “Eu não poderia contar com um suporte melhor. O atendimento foi feito na hora marcada e fui muito bem atendido. Sem contar que eu consegui eliminar uma pendência de forma rápida e evitar possíveis transtornos no futuro”, concluiu.
O recadastramento não tem custo algum para o corretor de seguros e deve ser feito dentro do prazo estipulado pela Susep para evitar a suspensão dos registros profissionais e, consequente, impedimento de intermediar qualquer negócio de seguro.
Os corretores de seguros que necessitam do apoio do SINCOR-GO para efetuarem o recadastramento, deverão agendar previamente um horário através do e-mail ou pelo telefone 62 3945-0808. Segundo orienta a Susep, os documentos necessários ao Recadastramento de Pessoas Físicas são:
Carteira de identidade válida em todo o território nacional;
Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.;
Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição. Dispensável para pessoas acima de 70 anos;
Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18 e 45 anos;
Comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio nos termos da Lei nº 7.115/1993;
Certificado de aprovação no exame nacional de habilitação técnico-profissional para Corretores de Seguros ou no curso de habilitação técnico-profissional, promovido pela Funenseg ou por outra instituição autorizada pela Susep; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei nº 4.594/1964;
Comprovação de pagamento do Imposto Sindical dos últimos 5 anos (este comprovante poderá ser por declaração de quitação, fornecida pelo sindicato e assinada pelo presidente do mesmo, referente ao período de 2013 a 2017).
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