Guia IRPF 2017 – Tudo o que você precisa saber para ficar em dia com o Leão
Em março se deu o início do prazo para a apresentação do IRPF 2017, Imposto de Renda Pessoa Física, referente aos rendimentos do ano de 2016. Esse é um período de muita importância e atenção, sobretudo para aqueles que trabalham com o mercado fiscal. Como a maioria das pessoas não sabe o que ou como fazer suas declarações, muitas delas se voltam para contadores particulares para realizar esse trabalho por elas.
O caso é que as regras sofrem reajustes anualmente e justamente por isso é preciso se manter atualizado. Pensando nisso o Digifisco organizou um guia prático e rápido com tudo que você precisa saber sobre a declaração desse ano. Como processo obrigatório para todo trabalhador brasileiro que se enquadra no perfil solicitado, as consequências da não declaração são severas, assim como a não retificação de erros. É preciso estar atento.
No Brasil, o IR é recolhido pela Receita Federal, subordinada do Ministério da Fazenda, e é uma das principais maneiras de administrar os tributos federais e os bens do país. A declaração é feita através de um software fornecido pela Receita Federal, disponível aqui. O programa está disponível desde 23 de fevereiro. O prazo da declaração é de 2 de março à 28 de abril. Quem entregar atrasado paga multa de R$ 165, 74.
Os critérios básicos para quem deve declarar são:
Fonte: Exame.com - Diário Oficial da União
O software de declaração pode ser atualizado se o contador já o tiver instalado em seu computador, apenas indo no Menu e clicando em Ferramentas -> Verificar Atualizações. Nesse ano a Receita solicita e-mai e telefone do contribuinte para quem está sendo feita a declaração, porém os campos não são obrigatórios.
Outra novidade é que nesse ano não é mais necessário ter um segundo software para a transmissão da declaração, já que o antigo Receitanet foi incorporado ao software principal gerador do IR. É preciso seguir todos os critérios de declaração indicados no software para evitar a tão temída Malha Fina.
Estão isentas de declarar: quem foge aos critérios citados acima, pessoas declaradas como dependentes (cônjuges ou filhos), desde que as aplicações financeiras deles constem na declaração do membro familiar declarante, e por último casais que têm bens ou direitos acima de 300 mil reais, sendo que esses bens e direitos precisam ser em conjunto com seu cônjuge, companheiro de união estável – em regime parcial de bens.
A Receita também fez uma nova exigências para os contribuintes que têm dependentes com 12 anos ou mais. Quem desejar incluí-los na declaração vai precisar registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.
Além dos ganhos citados acima, na declaração é tributável:
- Dependentes até R$ 2.275,08.
- Previdência privada até 12% dos rendimentos tributáveis.
- Despesas com instrução até R$ 3.561,50.
- Despesas médicas, plano de saúde, contribuição à previdência social e pensão alimentícia judicial não têm limite.
- Empregada doméstica: contribuição à previdência oficial paga pelo empregador limitada a R$ 1.093,77.
- Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: até 6% do imposto apurado.
- Desconto simplificado: Substitui todas as deduções do modelo completo pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis e está limitado a R$ 16.754,34.
Aposentados com mais de 65 anos com valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de IR até o valor de R$ 1.903,98 mensais - sem prejuízo da parcela inicial já isenta.
Após feita a declaração basta informar ao contribuinte as datas de restituição para que ele fique atento para resgatar os valores devolvidos pelas Receita:
Calendário de restituição
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro
Últimos cuidados
Ao declarar o IR é preciso ficar atento a alguns pontos, pois além da multa por atraso se paga outra multa por valor de imposto devido, algo que varia entre 20% e 150% do valor não declarado. Há casos onde pode haver um processo por evasão fiscal, com pena de dois a cinco anos de prisão caso se constate erro intencional ou fraude. Lembrando que a cada ano a Receita amplia seu leque de meios de fiscalização incluindo fiscalização de redes sociais.
Pensão, aluguel, ou rendimentos de MEI, que devem constar em declarações do DASN, também são tributáveis caso o contribuinte entre nos critérios. A venda de bens de alto valor, ações na Bolsa, também são levados em conta.
Fontes: Uol Economia, Exame.com, Imposto 2017.
Mais informações: Receita Federal.
Software da declaração: Gerador 2017
Sobre o Digifisco: http://www.digifisco.com.br
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