Exclusão do Simples pode aumentar custos para corretores de seguros
Corretoras de seguros em todo o país precisam redobrar a atenção diante do risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Mais de 400 mil micro e pequenas empresas já foram notificadas pela Receita Federal, segundo a Agência Sebrae, e o movimento atinge também os Corretores de Seguros, que depende do regime para manter competitividade e equilíbrio financeiro.
Os Termos de Exclusão já estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico e no e-CAC, o que exige monitoramento frequente por parte dos sócios e gestores. A recomendação é acessar os sistemas regularmente e garantir que não haja pendências fiscais capazes de comprometer a permanência no regime.
Para o consultor contábil e tributário do Grupo AUDICENT, Affonso D’Anzicourt, o cenário exige mudança imediata de postura por parte das corretoras. “A Receita está antecipando o aviso e dando uma oportunidade real de regularização. Isso obriga o empresário a se organizar e manter os tributos em dia antes que a situação se agrave”, afirma.
Na prática, a exclusão pode significar aumento de carga tributária e impacto direto na operação das corretoras, especialmente as de pequeno porte. Por isso, o planejamento tributário deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade estratégica. “O corretor precisa saber exatamente quanto faturou e quanto deve pagar. Não existe margem para improviso. É organização e disciplina fiscal”, reforça.
O especialista chama atenção para um erro recorrente no setor. Muitos empresários não tratam os tributos como parte estruturante do negócio. “Uma parcela do faturamento já pertence à Receita. Se isso não for separado desde o início, o risco de inadimplência é praticamente inevitável”, destaca.
Outro ponto de alerta é o prazo. Após a ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte tem até 90 dias para quitar ou parcelar os débitos. Caso contrário, a exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem quiser contestar a notificação também deve agir rápido, com prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa.
D’Anzicourt também avalia que a antecipação das notificações neste ano reforça o rigor da fiscalização. “Antes, esse movimento era mais concentrado no segundo semestre. Agora, a Receita está avisando antes. É um sinal claro de que o contribuinte precisa agir com antecedência e responsabilidade”, pontua.
Para as corretoras, permanecer no Simples Nacional é mais do que uma vantagem tributária. É um fator de sobrevivência em um mercado competitivo e regulado. “O Simples é o regime que mais favorece o crescimento das pequenas empresas. Perder isso por falta de organização é um prejuízo enorme”, afirma.
Caso a exclusão já tenha ocorrido por inadimplência, ainda há caminho. “O corretor precisa buscar o parcelamento o quanto antes. Quanto mais demora, mais difícil fica regularizar e voltar à normalidade”, orienta.
Com São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro liderando o número de empresas em risco, o cenário reforça a urgência de ação imediata. Para o setor de seguros, o recado é direto e sem margem para erro. “Planejamento tributário não é opcional. É o que garante a permanência no Simples e a continuidade da corretora”, conclui o especialista.
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