Marco Legal contra o Crime Organizado aprovado por Lula inclui setor de seguros
Sancionada pelo presidente Lula e publicada nesta 4ª feira (25 de março), a Lei 15.358/26 inclui a proteção do seguro no novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Segundo a nova lei, a Justiça poderá decretar, no curso da investigação ou da ação penal, entre outras medidas assecuratórias, a comunicação imediata e obrigatória à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para a adoção de medidas de bloqueio e monitoramento dentro de suas esferas de competência.
O juiz, quando necessário, após ouvir o Ministério Público, também poderá nomear pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas de urgência, mediante termo de compromisso.
Esse responsável poderá ceder onerosamente a utilização dos bens para terceiros, exigindo-se contratação de seguro por parte do cessionário, se assim determinar o juiz em razão da natureza do bem ou das circunstâncias relativas ao seu uso.
O texto tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado e define as condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz pública, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições públicas ou privadas.
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