Comissão aprova audiência para discutir impacto da Lei 213/25 no transporte de cargas
A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou o requerimento apresentado pela deputada Greyce Elias (AVANTE/MG) que sugere a realização de audiência pública para debater o impacto da regulação da proteção patrimonial mutualista no transporte de carga.
De acordo com a parlamentar, o setor de mineração, especificamente, será prejudicado com as novas regras implantadas pela Lei Complementar 213/25, uma vez que “utiliza os transportes de carga para transportar minérios em todo o país”.
Nesse contexto, a deputada sugere que sejam convidados para participar da audiência pública, entre outros, o superintendente da Susep, Alessandro Serafin Octaviani Luis; o diretor da autarquia, Carlos Roberto Alves de Queiroz; o presidente da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat), Luiz Carlos Neves; e o diretor Jurídico da FAN (Força Associativa Nacional), Luis Fernando Augusto.
“A realização desta audiência pública tem o propósito de promover uma discussão ampla e qualificada sobre os efeitos da regulação da proteção patrimonial mutualista no setor de transporte de cargas, especialmente no que se refere à realidade dos caminhoneiros autônomos e das transportadoras que dependem desse modelo para garantir a segurança e a continuidade de suas atividades, especialmente no âmbito desta Comissão”, acentua a deputada.
Ela acrescenta que o modelo mutualista, consolidado ao longo dos anos e reconhecido pela Lei Complementar 213/25, tornou-se “um instrumento essencial de proteção operacional e financeira”, por oferecer baixo custo, solidariedade entre os participantes e capacidade de atender às peculiaridades do transporte rodoviário de cargas, características fundamentais para preservar a autonomia dos grupos envolvidos e o caráter cooperativo que orienta seu funcionamento.
“As associações dedicadas exclusivamente ao transporte operam em sistema de grupo fechado de rateio, no qual os próprios associados compartilham custos e responsabilidades por eventos danosos ocorridos. Essa estrutura se firmou como uma alternativa legítima e eficaz ao modelo securitário tradicional, especialmente por sua adaptação às necessidades e dinâmicas do setor”, completa a parlamentar.
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