Cartilha orienta corretores sobre a Nova Lei do Contrato de Seguro
A Escola de Negócios e Seguros (ENS) lançou uma cartilha em formato de FAQ para apoiar corretores na adaptação à Nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024), que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025. O material reúne os principais pontos da legislação e esclarece mudanças práticas que impactam diretamente a rotina do corretor, desde cotação e proposta até sinistros, inadimplência e notificações.
Entre os destaques, a cartilha aponta que a lei consolida regras antes dispersas, amplia a transparência contratual, fortalece a segurança jurídica e reforça o papel consultivo do corretor. Também explica que, com a vigência da norma, foram revogados dispositivos do Código Civil relacionados ao contrato de seguro e artigos do Decreto-Lei nº 73/66, enquanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) segue aplicável.
A ENS ressalta ainda que a lei vale para todos os contratos vigentes a partir de 11 de dezembro de 2025, mas alerta para possíveis discussões no período de transição, especialmente em temas como suicídio em seguros de vida.
Para o corretor, uma das mudanças práticas mais relevantes é o novo prazo de até cinco dias úteis para encaminhamento de documentos e informações ao destinatário efetivo, com obrigação de entrega imediata em situações urgentes, como carta-recusa. O material também orienta evitar o uso do e-mail ou endereço da corretora como contato do segurado na apólice, para reduzir riscos de corresponsabilidade em notificações e inadimplência.
No tema operacional, a cartilha destaca a distinção objetiva entre pedido de cotação e proposta, a ampliação do prazo máximo para a seguradora aceitar ou recusar propostas (de 15 para 25 dias) e as regras de cobertura provisória. O documento também reforça o fim do “segurês” e a exigência de destaque para cláusulas de exclusão, perda de direito e restrições, sob risco de nulidade.
O FAQ aborda ainda mudanças em inadimplência, com regras específicas para suspensão e cancelamento, além de novos parâmetros para sinistros, incluindo prazos, direito de acesso aos documentos da regulação e limites para suspensões por pedidos de documentos adicionais.
Ao final, a ENS recomenda que corretores documentem todas as comunicações, mantenham dados atualizados dos segurados, expliquem com clareza exclusões e obrigações contratuais e invistam em capacitação contínua, já que a nova lei eleva o padrão de excelência exigido do profissional.
Acesse a cartilha: https://prdapi.ens.edu.br/media/downloads/Cartilha-Nova-Lei-do-Seguros.pdf
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