Descaso na Proteção Veicular : Cliente Exige Justiça Após Colisão
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa
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Itumbiara, Goiás – Em uma decisão que levanta questões sobre a responsabilidade das associações de proteção veicular, o juiz da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude de Itumbiara, GO, determinou que uma associação de proteção veicular indenize um de seus associados em R$ 5.023,00 (cinco mil e vinte e três reais) por danos materiais. A sentença foi proferida após o associado alegar que sofreu uma colisão enquanto aguardava na via pública, resultando em danos ao seu veículo, mas enfrentou negativa de cobertura da associação.
O associado aderiu ao programa de proteção veicular. No entanto, após um acidente, que envolveu o choque de duas motocicletas, ele não obteve o amparo esperado. Segundo o associado, mesmo após comunicar o sinistro prontamente e enviar a documentação necessária, a empresa de proteção automotiva negou a cobertura, alegando desgaste nos pneus do veículo, o que o deixou sem o automóvel por 55 dias e gerou prejuízos financeiros.
O juiz destacou que a negativa de cobertura foi considerada indevida, uma vez que não houve comprovação de que o estado dos pneus foi determinante para o acidente. “Para que a negativa de cobertura seja legítima, a associação deve demonstrar que o desgaste contribuiu diretamente para a ocorrência do sinistro”, afirmou o magistrado.
A sentença enfatizou que a relação entre a associação e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege o cliente de cláusulas abusivas. O juiz rejeitou a alegação de incompetência territorial da defesa e destacou que a negativa de cobertura, sustentada apenas por uma cláusula contratual, não é suficiente para afastar a responsabilidade da associação.
“O Estado deve garantir que os consumidores não sejam prejudicados por práticas que dificultem o acesso à Justiça”, acrescentou o juiz, ao afirmar que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma a favorecer o consumidor.
O caso ressalta a necessidade de maior transparência e responsabilidade por parte das associações de proteção veicular. Especialistas em direito do consumidor alertam que a situação pode desencadear um movimento maior em busca de direitos para os clientes dessas entidades, que muitas vezes operam em um espaço cinza entre o seguro tradicional e serviços de proteção.
"Os consumidores devem estar cientes de seus direitos e exigir que as associações cumpram suas obrigações".
Diante da decisão, a associação de proteção automotiva deverá reembolsar o seu associado pelos danos materiais e arcar com as custas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. O caso serve como um alerta para outros consumidores que buscam proteção veicular e desejam entender melhor seus direitos.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Itumbiara 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude
Autos: 5902032-32.2024.8.09.0087
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2026
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