Carnaval: saiba quais são seus direitos e como fugir de golpes
Advogado especialista em direito do consumidor, Dr. Thacísio Rios, esclarece o que fazer em caso de abusos durante a folia.
Com a chegada do Carnaval, uma das maiores festas populares do país, cresce também o movimento em setores como turismo, transporte, alimentação, entretenimento e serviços financeiros. Em meio à folia, o consumidor precisa estar atento para não ter seus direitos violados. O alerta é do especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, Dr. Thacísio Rios, que reforça a importância da informação para evitar prejuízos durante o período festivo.
De acordo com o advogado, práticas abusivas tendem a se intensificar em datas de grande demanda, como o Carnaval, especialmente em relação a preços, cobranças indevidas e serviços mal prestados. “O consumidor não perde seus direitos durante o Carnaval. Pelo contrário: o Código de Defesa do Consumidor continua valendo integralmente, inclusive em situações de lazer, compras ambulantes, aplicativos de transporte, hospedagem e eventos”, explica Dr. Thacísio Rios.
Um dos principais pontos de atenção está na cobrança de preços abusivos. Embora seja permitido variar valores conforme a demanda, o aumento não pode ser desproporcional ou sem justificativa. “O fornecedor pode ajustar preços, mas não pode se aproveitar do momento para impor valores excessivos. A prática de preço abusivo é vedada e pode ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor”, destaca o especialista.
Outro cuidado importante envolve pagamentos com cartão e meios digitais, muito utilizados durante a folia. Dr. Thacísio orienta que o consumidor sempre confira o valor antes de confirmar a transação e evite entregar o cartão a terceiros. “Em caso de cobrança indevida ou fraude, o consumidor deve comunicar imediatamente o banco ou a operadora do cartão. As instituições financeiras têm responsabilidade objetiva e devem apurar rapidamente essas ocorrências”, afirma.
No setor de turismo e hospedagem, o advogado lembra que cancelamentos, alterações de reservas e problemas com serviços contratados devem seguir o que determina o CDC. “O consumidor tem direito à informação clara e ao cumprimento do que foi ofertado. Caso o serviço não seja prestado conforme o anunciado, é possível exigir reembolso, abatimento proporcional ou até indenização, dependendo do caso”, pontua.
Dr. Thacísio Rios também orienta que o consumidor guarde comprovantes, como notas fiscais, prints de conversas e contratos, e procure órgãos como o Procon em caso de irregularidades. “A melhor defesa do consumidor é a informação. Aproveitar o Carnaval com responsabilidade também significa conhecer seus direitos e não aceitar práticas ilegais”, pontua o especialista, concluindo em seguida: “Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação junto aos órgãos de defesa ou com profissionais especializados, garantindo que a folia não termine em dor de cabeça”.
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