Previdência privada aberta enfrenta retração nos aportes (Destaque)
Por Dra. Izabela Rücker Curi, advogada e sócia do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
Os dados mais recentes divulgados pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), consolidados até novembro de 2025, revelam uma retração significativa nos aportes em planos de previdência privada aberta, movimento que segue repercutindo no início de 2026. Entre janeiro e novembro do ano passado, as contribuições totalizaram R$ 142 bilhões, representando queda de 19,6% em relação ao mesmo período de 2024.
No mesmo intervalo, os resgates alcançaram R$ 140 bilhões, com crescimento de 13,9%, o que resultou em uma captação líquida de apenas R$ 2 bilhões, 96,3% inferior à observada no ano anterior. Em novembro, especificamente, a captação líquida foi negativa em R$ 2,3 bilhões, reflexo da combinação entre queda nos aportes e aumento das retiradas.
Embora esses números sejam frequentemente analisados sob uma ótica econômica, eles também revelam aspectos jurídicos relevantes que merecem atenção por parte das seguradoras, reguladores e participantes. A previdência privada aberta é um produto fortemente regulado, com estrutura contratual complexa e finalidade de longo prazo, o que torna o aumento dos resgates um indicativo não apenas de pressão financeira, mas também de fragilidades na percepção jurídica do produto pelo consumidor.
O setor administra atualmente cerca de R$ 1,8 trilhão em ativos, o equivalente a aproximadamente 13,9% do PIB brasileiro, e reúne mais de 13,6 milhões de planos ativos, pertencentes a 11,2 milhões de pessoas. A predominância dos planos VGBL, que concentram cerca de 90% dos aportes e 63% dos contratos ativos, reforça a importância de uma análise jurídica cuidadosa, especialmente no que se refere à natureza securitária desses produtos, ao regime tributário aplicável e às regras de sucessão patrimonial.
A intensificação dos resgates evidencia um ponto sensível: muitos participantes ainda tratam a previdência privada como instrumento de liquidez, e não como contrato de acumulação de longo prazo. Do ponto de vista jurídico, isso indica falhas na compreensão das condições contratuais, dos impactos tributários dos resgates antecipados e da função patrimonial desses planos, especialmente quando utilizados como ferramenta sucessória.
Outro aspecto relevante diz respeito à segurança jurídica e à confiança regulatória. Em cenários de maior instabilidade econômica, o investidor tende a priorizar produtos cuja estrutura jurídica seja clara, previsível e amplamente compreendida. A ausência de informações acessíveis sobre regras de portabilidade, regimes de tributação, carências e impactos legais do resgate contribui para decisões menos estratégicas e mais reativas por parte dos participantes.
Nesse contexto, a reversão da queda nos aportes passa necessariamente por uma atuação jurídica mais estratégica das seguradoras. É fundamental que os contratos sejam acompanhados de comunicação transparente, com linguagem acessível, destacando direitos, deveres e consequências legais das escolhas feitas ao longo da vigência do plano. A clareza contratual é elemento central para o fortalecimento da confiança do participante.
Além disso, o reforço da previdência privada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório demanda maior integração entre seguradoras, advogados, contadores e planejadores financeiros. A correta orientação jurídica pode ampliar a percepção de valor desses planos, especialmente no que diz respeito à proteção patrimonial, à organização da sucessão e à mitigação de conflitos futuros.
Sob a perspectiva regulatória, processos mais simples, ambientes digitais seguros e respeito rigoroso às normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) contribuem para reduzir inseguranças e aumentar a atratividade do produto. A conformidade legal, aliada à inovação, é fator determinante para a retomada da confiança do mercado.
A retração de 19,6% nos aportes em previdência privada aberta, observada nos dados consolidados até novembro de 2025, não compromete a relevância do setor, mas evidencia a necessidade de um reposicionamento jurídico na forma como esses produtos são estruturados, comunicados e utilizados. O volume expressivo de ativos sob gestão e a base consolidada de participantes indicam que há espaço para recuperação ao longo de 2026, desde que a previdência privada seja tratada não apenas como instrumento financeiro, mas como contrato jurídico de longo prazo, capaz de oferecer segurança, previsibilidade e planejamento aos seus participantes.
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