Planos de saúde discutem novo modelo de fiscalização no IBDSS
Alterações profundas na forma de fiscalização da ANS, multas elevadas e demanda por nova mentalidade operacional pressionam as empresas de Planos de Saúde para se adaptarem a novo patamar de riscos regulatórios. Por conta deste cenário, o IBDSS – Instituto Brasileiro de Direito de Saúde Suplementar está reunindo dirigentes de operadoras de planos de saúde, advogados especializados, representantes de hospitais e de grandes empresas que contratam benefícios para se prepararem para as novas ações de fiscalização planejada que começarão a vigorar a partir de 01/05/2026.
O encontro de integrantes da cadeia de valor do setor de saúde suplementar acontece dias 26 e 27/02, em curso presencial, que o instituto promove no Wyndham Garden Hotel - Av. Luiz Dumont Villares, 400 B - Santana, São Paulo/SP. Mais informações e inscrições por .
- A fiscalização do setor da saúde suplementar atravessa uma mudança de mindset sem precedentes, migrando do modelo tradicional de comando e controle para o modelo de Regulação Responsiva, centrada na autorregulação regulada. Neste sentido, as Resoluções Normativas - RN n. 623/24, 656/25, 657/25, 658/25 e 659/25, refletem o novo momento da regulação exercida pela ANS, reestruturando o modelo de fiscalização através de nova metodologia, diz o advogado José Luiz Toro da Silva, presidente do IBDSS.
O novo modelo de fiscalização faz alterações significativas nas NIP (Notificações de Intermediação Preliminar), PAP (Processo Administrativo Preparatório) e no Processo Administrativo
Sancionador. Institui as Ações de Fiscalização Planejada, que incluem: Ação Planejada Preventiva de Fiscalização (APP), Ação Planejada Focal de Fiscalização (APF), Ação Planejada de Fiscalização Estruturada (APE), e a Ação Coercitiva Incidental.
De acordo com Toro, o descumprimento dessas mudanças profundas na fiscalização resulta em multas elevadas. Houve um aumento expressivo no valor das multas e a fixação de novos tipos infrativos. Por exemplo, a multa por negativa de cobertura salta de R$ 80 mil para R$ 216 mil até 2028, demonstrando um incremento significativo nos valores de penalidade.
- Isso implica numa necessária mudança de mentalidade. Há uma transição de regulação de comando e controle para uma regulação responsiva, focada na autorregulação regulada e na resolução das causas dos litígios. As operadoras devem se comprometer mais com a comunicação e resolução de conflitos com beneficiários, estabelecendo metas claras para solucionar questões existentes”.
Diante desse quadro, para o presidente do IBDSS é urgente que as operadoras se preparem e compreendam profundamente essas mudanças para mitigar impactos regulatórios, em especial, mudanças que podem aumentar os riscos de direção fiscal, técnica ou de liquidação extrajudicial.
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