Marco Legal dos Seguros: empresas precisam se adaptar às novas regras do seguro de vida
Informações do blog da Alper Seguros mostram como a Lei nº 15.040/2024 redefine a contratação, a gestão e a governança do seguro de vida corporativo no Brasil
A entrada em vigor da Lei Federal nº 15.040/2024, em dezembro de 2025, consolidou um novo marco regulatório para o mercado de seguros no Brasil, com impactos diretos sobre o seguro de vida, especialmente nas apólices coletivas contratadas por empresas. Segundo o blog da Alper Seguros, a legislação reforça princípios de transparência, segurança jurídica e proteção ao segurado, exigindo ajustes imediatos por parte de companhias que oferecem o benefício aos seus colaboradores.
Promulgada em dezembro de 2024 e já plenamente vigente, a nova lei estabelece um microssistema jurídico próprio para os contratos de seguro, substituindo dispositivos antes dispersos no Código Civil e em normas infralegais. No caso do seguro de vida, o objetivo central é tornar as regras contratuais mais claras, reduzir ambiguidades e equilibrar a relação entre seguradoras, estipulantes e segurados.
O que muda com a Lei nº 15.040/2024
O Marco Legal dos Seguros reúne princípios, regras e diretrizes que modernizam a contratação e a execução dos seguros no país. A lei determina padrões mínimos de informação nas apólices, exige maior precisão na definição de riscos cobertos e exclusões e reforça a necessidade de clareza nas obrigações das partes envolvidas.
De acordo com o blog da Alper, a nova legislação busca reduzir disputas judiciais originadas de cláusulas genéricas ou interpretações divergentes, tornando o seguro um produto mais compreensível, confiável e alinhado às necessidades atuais de consumidores e empresas.
Impactos diretos no seguro de vida
Entre os principais efeitos da nova lei sobre o seguro de vida está o fortalecimento da segurança jurídica do segurado. A legislação coíbe práticas contratuais que geravam insegurança, como cláusulas pouco claras sobre cancelamento, exclusões ou limites de cobertura, e estabelece regras mais objetivas para a interpretação dos contratos.
Embora os contratos firmados antes da vigência da lei permaneçam válidos sob o regime anterior, a nova legislação passa a orientar a interpretação dessas apólices em eventuais disputas. Cláusulas ambíguas ou genéricas tendem a ser analisadas à luz dos novos princípios legais, o que aumenta o risco jurídico para empresas que mantêm contratos desatualizados.
Segundo o blog da Alper, esse cenário torna essencial que empresas revisem seus seguros de vida coletivos, mesmo quando não há obrigação legal imediata de substituição do contrato.
Responsabilidades das empresas estipulantes
Com a Lei nº 15.040/2024 em vigor, empresas que atuam como estipulantes de seguros de vida coletivo passam a ter responsabilidades ainda mais relevantes na gestão do benefício. A legislação exige que as apólices descrevam de forma clara as coberturas, exclusões, valores de capital segurado, critérios de elegibilidade e regras aplicáveis aos beneficiários.
Além disso, as empresas devem manter processos internos adequados para a gestão do seguro, incluindo governança, controle de informações, atualização cadastral dos segurados e comunicação adequada em casos de agravamento de risco ou alterações contratuais.
A falta de alinhamento às novas exigências pode resultar em insegurança jurídica, maior exposição a litígios e, em determinados casos, sanções administrativas aplicadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Revisão contratual ganha caráter estratégico
A manutenção de contratos antigos sem revisão pode gerar impactos relevantes para as empresas. Cláusulas que não estejam alinhadas aos princípios da nova lei podem ser questionadas judicialmente, com maior probabilidade de interpretação favorável ao segurado.
Além do risco jurídico, a não conformidade com as exigências de clareza e transparência pode afetar a relação da empresa com seus colaboradores, especialmente em momentos de sinistro, quando falhas contratuais tendem a se tornar mais evidentes.
Nesse contexto, a adequação ao novo marco legal deixa de ser apenas uma questão de compliance e passa a integrar a estratégia de gestão de benefícios e de proteção corporativa.
Caminhos para adequação ao novo marco legal
Para apoiar as empresas nesse processo, a Alper Seguros recomenda uma abordagem estruturada de adaptação ao novo regime regulatório. Entre as principais medidas estão a auditoria dos contratos de seguro de vida existentes, a revisão de processos internos, o fortalecimento da governança, o treinamento de equipes de recursos humanos e gestores, além de uma comunicação mais clara e transparente com os colaboradores.
A adoção dessas práticas permite não apenas reduzir riscos jurídicos, mas também transformar o seguro de vida corporativo em um benefício mais sólido, alinhado às exigências legais e às expectativas dos segurados.
Avaliar o programa de seguro de vida à luz da Lei nº 15.040/2024 tornou-se, portanto, um passo essencial para empresas que desejam atuar com segurança jurídica, previsibilidade e aderência às melhores práticas do mercado segurador.
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