Run-off do DPVAT é detalhado por VP da Fenacor
Ainda em 2025, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no Diário Oficial da União, o Plano de Regulação 2026, que organiza e dá transparência à agenda regulatória da autarquia. Entre os temas prioritários está a adequação da regulamentação da operação de run-off da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT, passo essencial para viabilizar o encerramento do consórcio.
O objetivo central da adequação é alterar a regulação infralegal vigente para disciplinar tudo o que se faz necessário para possibilitar o regular encerramento do DPVAT. “A Susep entende que pode haver necessidade de alteração de normas infralegais para possibilitar o regular e adequado encerramento das operações do Consórcio DPVAT e da Seguradora Líder”, garante a autarquia. “A efetiva necessidade e o escopo de eventuais alterações não foram definidos”, completa.
Para entender melhor o funcionamento do run-off, conversamos com Carlos Valle, presidente do Sincor-PE, que explica que, na operação de run-off, a empresa suspende a subscrição, não aceita novos riscos, não realiza comercialização, cobrança ou renovação de prêmios.
“A operação passa a se concentrar na gestão dos passivos, como reservas técnicas, liquidação de obrigações existentes, ações judiciais, pagamento de sinistros e cumprimento de todas as responsabilidades já assumidas”, esclarece ele.
A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a volta do seguro, com um outro nome: SPVAT (Lei Complementar 207/2024). No entanto, após divergências sobre o retorno da proteção, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito foi revogado (Lei Complementar 211/24).
Em entrevista ao CQCS, a Susep ressalta que a extinção do Seguro DPVAT foi uma decisão do Poder Legislativo. “A Susep não se pronuncia sobre decisões políticas ou tomadas por outro Poder. Do ponto de vista técnico, a autarquia também incluiu no Plano de Regulação 2026 um tema prioritário para realizar um estudo sobre os seguros obrigatórios existentes e sua efetividade”, afirma a autarquia.
Apesar da extinção, Carlos Valle faz questão de enfatizar que as vítimas de acidentes ocorridos ao longo da vigência do DPVAT continuam tendo direito a indenização. “Os pedidos devem ser apresentados dentro dos prazos legais, e as coberturas, valores e critérios permanecem os mesmos. Portanto, a operação encerra apenas a parte comercial do seguro, mantendo todas as obrigações relacionadas a sinistros já existentes”, detalha.
O maior desafio para garantir que todas as indenizações pendentes sejam pagas corretamente já foi ultrapassado com a decisão da Susep de conduzir o processo e encerrar a operação, sem protelar mais. O especialista informa que, agora, é necessário realizar um levantamento completo de todo o patrimônio e das obrigações existentes para honrar todos os compromissos e encerrar definitivamente o consórcio.
“O processo deve levar um longo prazo, mas o maior desafio já foi superado”, diz. Durante o período do run-off, os beneficiários serão afetados pela liquidação, de acordo com Valle, oferecendo uma vantagem para todos os recebedores.
Para finalizar a entrevista, o presidente do Sincor-PE ressalta que a maior lição é o que órgãos, como a Susep, têm atuado de forma corretora, buscando atender a sociedade conforme o propósito do DPVAT, que é amparar as vítimas de acidentes de trânsito.
“Cada um precisará ter mais cuidado e não delegar responsabilidades a terceiros. Agora, cada pessoa precisará se organizar financeiramente, o que é fundamental ser divulgado, porque os acidentes continuam ocorrendo e as necessidades permanecem”, afirma. “Além disso, as responsabilidades serão cada vez maiores, com cobranças mais frequentes e valores mais altos. Agora, cada um precisará estar atento e preparado para os desafios que virão”, completa.
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