Nova norma restringe atuação de cooperativas no cosseguro
A Susep encerrou, dia 29 de dezembro, a consulta pública sobre minuta de Resolução do CNSP que trará novas regras para o resseguro e retrocessão e sua intermediação, o cosseguro, as operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior.
O texto restringe a atuação das cooperativas no cosseguro. Será vedado às cooperativas singulares de seguros a possibilidade de aceitar riscos em cosseguro.
Essas cooperativas poderão, contudo, ceder riscos em cosseguro exclusivamente para seguradoras; cooperativas centrais de seguros às quais sejam filiadas; e confederações de cooperativas de seguros às quais suas cooperativas centrais sejam filiadas.
Já as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão aceitar riscos em cosseguro exclusivamente de cooperativas singulares filiadas e das filiadas de suas cooperativas centrais, respectivamente.
Ainda de acordo com a minuta, o cosseguro poderá ser documentado em um ou mais instrumentos contratuais emitidos por cada uma das cosseguradoras com o mesmo conteúdo.
O descumprimento de obrigações entre as cosseguradoras não prejudicará o segurado, o beneficiário ou o terceiro.
Não será permitida operação de cosseguro sem assunção de responsabilidade pelas cosseguradoras.
Também não haverá solidariedade entre as cosseguradoras, arcando cada uma exclusivamente com sua cota de garantia, salvo previsão contratual diversa.
PLANO
Segundo a Susep, a futura norma vai revogar e substituir o normativo atualmente vigente (Resolução 451/22 do CNSP), além de estabelecer que os procedimentos operacionais relativos às matérias tratadas serão objeto de posterior regulamentação, que terá por objetivo substituir a atual Circular 683/22.
Em linhas gerais, serão ajustados conceitos e disposições para refletir o panorama legal das sociedades cooperativas de seguros e das administradoras de operação de proteção patrimonial mutualista no mercado supervisionado.
Foram também adaptadas à Lei 15.040/2024 as questões relacionadas à formação, formalização e execução dos contratos, com destaque para a flexibilização do atual limite de retrocessão pelos resseguradores locais, mediante justificativa técnica; a possibilidade contratual de solidariedade entre cosseguradores; e a vedação às cláusulas de cooperação e controle de sinistros, por resseguradores.
Por fim, foram aplicadas melhorias gerais de redação para conferir maior clareza e precisão técnica às disposições normativas.
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