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Alugou um carro? Cuidado: Você Pode Ser Preso por Falhas da Locadora! (Destaque)

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Em uma surpreendente decisão, uma locadora de carros estabelecida em Brasília, com atuação internacional, foi condenada a indenizar um cliente que foi conduzido à delegacia após ser abordado em uma blitz policial enquanto dirigia um carro alugado. O veículo, que apresentava restrições de roubo e furto, gerou uma situação constrangedora para o locatário, que ficou detido por mais de oito horas. A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) destacou a falta de cautela da locadora ao disponibilizar um veículo com tais restrições, resultando em uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.

O locatário alugou o carro durante uma viagem de férias e, ao ser parado em uma blitz, foi informado sobre a restrição do veículo. A defesa da locadora alegou que se tratava de uma falha sistêmica isolada e que já havia tomado providências para substituir o veículo. Contudo, a 3ª Vara Cível de Ceilândia considerou a situação uma falha grave, capaz de causar danos emocionais e financeiros ao locatário do carro.

Ao analisar o recurso de apelação, a Turma de Justiça observou que a locadora não verificou se o carro estava livre de restrições antes de alugá-lo, evidenciando uma negligência que extrapolou meros aborrecimentos do dia a dia. A decisão unânime reafirmou a responsabilidade das locadoras em garantir a segurança e a legalidade dos veículos disponibilizados aos clientes.

Esse caso ressalta também a necessidade de as locadoras de veículos investirem em seguros adequados para proteger sua frota e assegurar a tranquilidade dos locatários. O seguro para veículos de locadora é uma apólice específica que abrange diversos riscos, garantindo proteção não apenas para os carros, mas também para a própria empresa locadora.

As principais coberturas e benefícios que as locadoras podem ter são: 1-) Cobertura de Danos** - inclui proteção contra colisões, roubo, furto e incêndio, minimizando prejuízos financeiros; 2-) Responsabilidade Civil - protege a locadora contra danos que possam ser causados a terceiros durante o uso do veículo por um locatário; 3-) Redução de Riscos Financeiros - o seguro ajuda a mitigar impactos financeiros originados de acidentes ou problemas com os veículos alugados; 4-) Cobertura de Perda Total - em casos de roubo ou furto, a apólice pode cobrir o valor total do veículo, evitando perdas significativas; 5-) Cobertura de Acessórios - pode incluir danos a acessórios instalados no veículo, oferecendo uma proteção mais abrangente.

Ao alugar um veículo, é essencial que os locatários se informem sobre as coberturas do seguro oferecido pela locadora. É importante verificar detalhes como o valor da franquia, que representa a participação do locatário em caso de sinistro, e avaliar se o seguro da locadora atende às suas necessidades.

A condenação da locadora de carros pelo TJDFT serve como um alerta para a importância da responsabilidade e da cautela na locação de veículos. Além de garantir a segurança dos clientes, as locadoras devem considerar a contratação de seguros adequados para sua frota, protegendo-se contra riscos que podem gerar não apenas prejuízos financeiros, mas também danos à reputação da empresa. Para os locatários, estar bem informado sobre as coberturas e condições do seguro é fundamental para garantir uma experiência tranquila ao alugar um veículo.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: TJDFT – Processo: 0714151-12.2024.8.07.0003



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